PL 9905/18

Câmara aprova aumento de pena por lesão corporal em caso de violência doméstica

A matéria será enviada ao Senado

O PL estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O PL estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06) projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para Helder Salomão, o projeto procura coibir os traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico.

“Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, disse.

Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte. “Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência”, afirmou a relatora Ana Paula Lima.

Fonte: Agência Câmara de Notícias