Política

Atitude do governador colocou o Estado em risco, diz senador

O senador ingressou com pedido de impeachment após publicação de foto onde Antônio Denarium aparece com integrantes de uma suposta milícia venezuelana

O senador Telmário Mota (Pros) protocolou na manhã desta sexta-feira, 8, um pedido de impeachment contra o governador do Estado, Antônio Denarium (PSL), na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

A ação está relacionada ao recente encontro que o chefe do Executivo Estadual teve com o governador de Bolívar, Justo Nogueira Pietri, com o propósito de discutir a reabertura da fronteira. Na ocasião, ele aparece em uma foto com grupos suspeitos de integrar uma milícia aliada ao presidente Nicolás Maduro.

“Embora ele diga que foi em uma missão oficial como representante do Estado brasileiro, no momento em que o país havia acabado de reconhecer o Juan Guaidó como presidente legítimo da Venezuela, aparecer em uma foto segurando a bandeira de uma milícia com histórico sangrento nos leva a pensar que o governo coloca em risco a segurança nacional, uma vez que não há também nenhuma fala oficial do que foi tratado nesse encontro”, afirmou.

Aos veículos de imprensa, Mota alega que as intenções da visita do governador não ficaram claras e que o contato dele com a suposta milícia pode gerar problemas ainda mais graves para o Estado.

“Não ficou claro qual é o contexto geral desse encontro, até porque ele disse que foi representando o país. O governo brasileiro agora conversa com milícia? Com qual objetivo? Qual é a razão desse diálogo? Na minha visão ele realmente exacerbou da função, perdeu a condição de governabilidade e colocou a instituição em risco. Por isso vou apresentar o pedido de Impeachment, mostrando que ele não tem mais condições de continuar como governador.

GOVERNO – A reportagem entrou em contato com o Governo, que ressaltou, em nota, que a visita de Antônio Denarium com o governador de Bolívar, Justo Nogueira Pietri, teve como único objetivo ajudar na liberação de brasileiros e caminhões que se encontravam retidos na Venezuela e que estavam impedidos de regressar ao país.

“Antes de participar do encontro, o governador telefonou para o ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno, e para o ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, informando sobre o convite”, completou.

A nota segue reforçando que diante das explicações, Denarium recebeu do Governo Federal a autorização para ser interlocutor nas discussões previstas na pauta do encontro: reabertura da fronteira, relações comerciais, manutenção do fornecimento de combustível e energia elétrica.

“Todas essas questões se sobrepõe a questão político-partidária, inclusive porque não houve discussão sobre temas relacionados à política. O governador mantém-se alinhado com  posição tomada pelo presidente Jair Bolsonaro em relação à Venezuela e, inclusive, com ele após a reunião”, salientou.    

ALE – Sobre a questão, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (Supcom ALE) ressaltou, em nota, que a denúncia, a instrução e o julgamento dos crimes de responsabilidade do governador do Estado, Antônio Denarium, obedecerão ao disposto na legislação federal, aplicando subsidiariamente, as normas do Regimento Interno.

A ALE destaca ainda que qualquer cidadão poderá denunciar à Assembleia Legislativa o governador e as demais autoridades previstas na Constituição do Estado.

“A denúncia deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo”, completou.

A nota salienta que caberá à Comissão Especial a emissão de parecer sobre a autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra o governador.

“Caberá ao Plenário da Assembleia Legislativa autorizar por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros a instauração de processo contra o governador.

A nota encerra ressaltando que também caberá ao Tribunal Especial, composto de cinco membros do Poder Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça, aqueles, do Legislativo, escolhidos mediante eleição pela Assembleia e estes, do judiciário, escolhidos entre desembargadores, mediante sorteio, instaurar, processar e julgar o governador por crime de responsabilidade.