A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que investigou pagamento de propina a senadores do PMDB na licitação da montagem eletromecânica da Usina Atômica de Angra 3, no Rio de Janeiro.
Foram investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), além dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e dos ministros Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz, que foi presidente do TCU, e o filho dele, o advogado Tiago Cedraz.
O relatório da delegada Graziela Machado da Costa e Silva conclui que os senadores cometeram crimes de corrupção e lavagem.
O inquérito foi instaurado em 2015, a partir de informações prestadas pelo delator Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, noticiando crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, relacionados à contratação do Consórcio Angramon pela Eletronuclear, para a montagem de equipamentos.
O valor total da obra foi de 3,1 bilhões de reais. As empresas teria repassado 65 milhões de reais em propina aos políticos.
O Consórcio Angramon foi formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Ebe e Queiroz Galvão.
“Ficou claro que os senadores foram remunerados pela representatividade dentro do PMDB e deste no Ministério de Minas e Energia, ao qual estava vinculada a Eletronuclear, com quem o consórcio liderado pela empresa de Ricardo Pessoa havia firmado contrato pela execução de obras da Usina Nuclear de Angra 3”, concluiu a delegada em seu relatório.
A PF colheu vários depoimentos, levantou documentos sigilosos e concluiu que os senadores cometeram crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eis algumas conclusões do inquérito:
Líder do PMDB, senador Renan Calheiros e líder do Governo, senador Romero Jucá – “Já a solicitação de doação eleitoral feita em 2014 por Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros, abatida do montante estipulado entre Edison Lobão, como Ministro de Minas e Energia e liderança do PMDB em conjunto com os demais, e Ricardo Pessoa, como representante da empresa líder do Consórcio, vencedor do processo licitatório para realização de obra de montagem eletromecânica da Usina de Angra 3, configura as condutas típicas de corrupção passiva, disposta no ar!. 317 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, nos moldes do art. 12 da lei 9.613/98”.
Advogado Tiago Cedraz: “Quanto ao núcleo de apuração relativo ao Tribunal de Contas da União, também restou demonstrada a participação ativa do advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que mantinha notável influência e acesso a assessores e ministros daquela Corte, bem com dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carrero, na solicitação de vantagens indevidas em decorrência da atuação nos processos de interesse de Ricardo Pessoa, conforme tratativas identificadas no material apreendido ao longo da Operação Lava-Jato e análises de contratos telefônicos entre os investigados, incorrendo na prática de crime de corrupção passiva, nos moldes do art. 317 do Código Penal”.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende os senadores Edison Lobão e Romero Jucá, critica o relatório da Polícia Federal:
“É um relatório frágil. Ele fala que pelo fato de as pessoas terem papel relevante nos partidos, o pedido que eles fizeram para a campanha significaria corrupção e lavagem. Isso é um absurdo. Não descrevem atos dos senadores. É a mais patente criminalização da política”, diz Antônio Carlos. O senador Renan Calheiros, por intermédio de sua assessoria, disse que as acusações feitas contra ele são frágeis e sem sentido: “Eu sequer conhecia diretores ligados a Angra 3 e não tinha qualquer relação com a obra. Nunca recebi Caixa 2. Tanto que minhas contas vêm sendo fiscalizadas desde 2006, sem que irregularidade alguma tenha sido encontrada”, diz a mensagem enviada pelo senador.
Fonte: Portal Veja