EM BOA VISTA

Soldado da PM é detida após dirigir bêbada e fugir em alta velocidade de abordagem

Ela desobedeceu a várias sinalizações, passou no sinal vermelho e trafegou por cima da calçada

A policial é lotada no Comando de Policiamento do Interior (Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/FolhaBV)
A policial é lotada no Comando de Policiamento do Interior (Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/FolhaBV)

A soldado da Polícia Militar R.S.C., de 35 anos, foi detida após dirigir bêbada e fugir em alta velocidade de uma abordagem. O caso aconteceu nesse domingo, 14, em Boa Vista.

Uma guarnição do Segundo Batalhão (2° BPM) foi acionada por populares que informaram que havia um carro parado em cima de uma calçada com uma mulher desacordada, na Avenida Nazaré Filgueiras, no bairro Pintolândia.

Ao tentar fazer contato com a mulher, ela não conseguia abrir a porta e baixar o vidro do carro. Momento em que engrenou a marcha e tentou evadir-se do local, porém estancou o veículo. Foram emitidas ordens de paradas, mas R.S.C. ligou o carro e saiu em disparada transitando pela Avenida Nazaré Filgueiras em direção à Avenida Ataíde Teive.

Durante o percurso, R.S.C. ignorou as sinalizações de trânsito, cruzou sinais vermelhos e transitou por cima das calçadas.

A guarnição fez o acompanhamento tático e em determinado momento, efetuou um disparo de bala de borracha, quando a policial parou o veículo e foi abordada.

R.S.C. apresentava sinais de estar alcoolizada e questionou porque estava sendo perseguida, pois não estava fazendo nada de errado.

Por conta da agitação, ela foi algemada e apresentada na Central de Flagrantes para as providências legais e cabíveis.

De acordo com o Art.165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima, cujas penalidades são multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, podendo levar o condutor a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Art. 276 do CTB anota que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165, e terá que pagar multa de R$ 2.934,70, seu carro será apreendido, ficará um ano sem CNH, além de sete pontos na carteira por infração gravíssima.