COM CNH VENCIDA

Motorista alcoolizado provoca acidente de trânsito e foge sem prestar socorro

Além disso, foi verificado que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista estava vencida há mais de 30 dias, sua categoria era incompatível com o veículo conduzido, e o carro não estava devidamente licenciado

Foi observada a presença de álcool no veículo de R.O.A.. Ele concordou em fazer o teste do etilômetro, que resultou em 0,79 mg/L, configurando crimes de embriaguez ao volante (Foto: Divulgação)
Foi observada a presença de álcool no veículo de R.O.A.. Ele concordou em fazer o teste do etilômetro, que resultou em 0,79 mg/L, configurando crimes de embriaguez ao volante (Foto: Divulgação)

Um motorista alcoolizado atingiu uma motocicleta na Av. São Sebastião, no bairro Tancredo Neves, e fugiu do local sem prestar os primeiros socorros à vítima. O incidente ocorreu na madrugada deste domingo, 24.

De acordo com informações obtidas pela Polícia Militar, a guarnição estava em patrulhamento quando se deparou com o acidente de trânsito. R.O.A., de 27 anos, estava dirigindo um veículo Voyage, quando colidiu com a motociclista C.C.R., de 42 anos. Após a colisão, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, mas foi perseguido e alcançado pela viatura.

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Uma equipe do SAMU esteve no local para prestar os primeiros socorros à vítima. Enquanto o atendimento ocorria, foi observada a presença de álcool no veículo de R.O.A. Ele concordou em fazer o teste do etilômetro, que resultou em 0,79 mg/L, configurando crimes de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) e omissão de socorro (Art. 176 do CTB).

Além disso, foi verificado que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista estava vencida há mais de 30 dias, sua categoria era incompatível com o veículo conduzido, e o carro não estava devidamente licenciado. Foram lavrados autos de infração e um termo de remoção do veículo.

Diante dos fatos, ele foi conduzido ao 5º Plantão Central, para que fossem tomadas as medidas legais e cabíveis. Seus pertences foram listados, e não foi possível realizar a perícia devido à violação do local do acidente.