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Lei que restringe saída temporária ainda permite vista à família

Vetos presidenciais estabelecem situações em que a 'saidinha' ainda é possível em situações determinadas. Entenda quais são

Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Foto: Arquivo FolhaBV)
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Foto: Arquivo FolhaBV)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei na última quinta-feira (11) que modifica as regras para a saída temporária, com alguns vetos aos pontos mais restritivos aprovados pelo Congresso Nacional. A nova legislação mantém o direito à saída temporária para visita à família e participação em atividades que contribuam para a reintegração social, indo contra as restrições propostas pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma quinta-feira e já está em vigor.

Essa lei teve origem no projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que inicialmente buscava revogar completamente a saída temporária. Essa possibilidade, concedida aos condenados em regime semiaberto, permite até cinco saídas da prisão por ano, geralmente durante feriados e datas comemorativas, e está prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O Senado aprovou o projeto em fevereiro, incluindo emendas que reintroduziram a permissão para saídas temporárias para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para participar dessas atividades educativas.

Além disso, os senadores proibiram o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, assim como para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. Essas mudanças propostas pelo Senado foram aceitas pelos deputados e, agora, sancionadas por Lula.

Vetos

Os vetos presidenciais se concentraram nos trechos mais restritivos que proibiam completamente a saída temporária para visita à família e realização de atividades sociais. Segundo o governo, essa proibição é considerada inconstitucional por violar o direito à convivência familiar e o dever do Estado de proteger a família.

A lei também aborda outras questões além das saídas temporárias, como a necessidade de realização de exame criminológico para comprovar a boa conduta do preso antes da progressão de regime. Antes, bastava a comprovação feita pelo diretor do estabelecimento prisional.

Além disso, a legislação modifica as regras para monitoração eletrônica de presos, estabelecendo punições para aqueles que violarem ou danificarem os dispositivos de monitoramento, e prevê o uso de tornozeleira eletrônica em determinadas situações, como no regime aberto e no livramento condicional.