OPINIÃO

Contrato particular ou escritura pública?

Vai depender da natureza do negócio, dos valores negociados e das exigências legais aplicáveis. Vejamos:

CONTRATO PARTICULAR:

O contrato particular é um instrumento mais flexível, utilizado em diversas situações contratuais mais rotineiras, como acordos de compra e venda, locação de imóveis, prestações de serviços, dentre outros. Embora não seja obrigatório em muitos casos, ele gera obrigações entre as partes que o assinaram e pode ser levado a registro para assegurar direitos contra terceiros, mas não transmite a propriedade de imóveis, que depende da escritura pública e do registro no cartório de imóveis competente.

ESCRITURA PÚBLICA:

Já a escritura pública é obrigatória para a validade de negócios jurídicos que envolvam a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil. Este instrumento é elaborado por tabelião de notas e possui presunção de veracidade, conferindo maior segurança jurídica e validade perante terceiros.

Falando sobre transações imobiliárias, pode-se afirmar que os dois instrumentos podem ser utilizados juntos na maioria dos casos. Primeiro, o contrato particular formaliza o acordo inicial entre as partes, posteriormente serão providenciados os documentos e pagamento de imposto de transmissão, depois a escritura pública é necessária para concluir a negociação e efetivar a transferência de propriedade quando for averbada no cartório de imóveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Por outro lado, é importante mencionar uma exceção à regra: ao adquirir um imóvel por meio de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária – onde o banco assume a propriedade do imóvel enquanto o financiamento não for pago -, a escritura pública não será necessária, mesmo que o imóvel supere o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, isto porque o próprio contrato de financiamento substitui a escritura, que deve ser registrado na matrícula daquele bem.

Esclarecida, de forma resumida, a diferença entre os instrumentos, ressalta-se que ao realizar uma compra ou venda de imóvel é fundamental contar com apoio especializado, o que proporcionará tranquilidade e eficácia na transação imobiliária.

Carolina Ayres

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.