Cotidiano

Municípios têm até dezembro de 2019 para elaborar Plano de Saneamento Básico

O prazo para que os municípios do interior do estado: Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia, Pacaraima, São Luiz, São João da Baliza e Uiramutã elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) foi prorrogado até dezembro de 2019, conforme Decreto 9.254/2017 da Presidência da República.

A normativa altera mais uma vez o Decreto 7.2017/2010, que regulamentou a lei de diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. O prazo já havia sido estendido duas vezes e findava no dia em que a prorrogação foi publicada, 31 de dezembro de 2017.

Representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e da Universidade Federal se reuniram e chegaram à conclusão de que a prorrogação do prazo foi uma medida necessária. “Prazos existem para serem cumpridos e vamos cumpri-los”, disse uma das integrantes da coordenação de projetos da UFRR, que auxilia os municípios na elaboração dos planos.

Entretanto, ainda conforme a gestão de coordenação de projetos da UFRR, fica demonstrado que os municípios devem se empenhar mais para cumprirem o plano no prazo. “É preciso verificar o que está a desejar e se empenhar para um excelente desenvolvimento do trabalho por parte de todos os envolvidos, principalmente dos gestores municipais”, relatou.

Segundo a equipe de gestão da Funasa em Roraima, a normativa regulamenta a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Caso o prazo não tivesse disso prorrogado, os municípios que não concluíram o Plano Municipal de Saneamento Básico ficariam impedidos de receber recursos do Governo Federal para saneamento, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitários e resíduos.

A partir da elaboração desse plano, os municípios poderão ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública, quando destinados a serviços de saneamento básico. (E.S)