Cotidiano

Escolas estão cobrando o que a lei proíbe

Pais relatam que continuam sendo exigidos itens de uso coletivo, como resmas de papel, copos descartáveis e material para escritório

Com a proximidade do início do ano letivo, os pais já se preparam financeiramente para os gastos típicos da época com uniforme, livros didáticos e material escolar. No momento das compras, a maioria leva em mãos a lista dos materiais solicitados pelas escolas e acabam se deparando com itens de uso coletivo, como resmas de papel, copos descartáveis e material para escritório. Algumas instituições de ensino ainda solicitam este tipo de material, apesar de a prática ser proibida por lei desde novembro de 2013. 
Após anos de diversas queixas em departamentos de defesa do consumidor em relação a itens de uso coletivo nas listas de material escolar, foi sancionada a Lei Federal 12.286 de 2013, proibindo as escolas de exigirem este tipo de material dos alunos. A nova regra determina que os custos com estes materiais devem estar inclusos na anuidade ou semestralidade escolar.
A analista em recursos humanos Juliana Gomes disse que na lista de material escolar da filha foi cobrada uma taxa de R$ 50,00 para a aquisição de itens de papelaria. “Achei aquilo muito estranho e fui me informar junto à instituição. Lá, informaram-me que o dinheiro seria utilizado para a compra de resmas de papel ao longo do ano, pois não havia espaço para armazenar o material”, disse.
Ela informou à diretora da escola que não pagaria aquela quantia. “Isso é um absurdo! O que é feito com o dinheiro da mensalidade caríssima que nós pagamos? Não tenho a obrigação de comprar nada para a escola, apenas para a minha filha. Nós temos que fazer valer os nossos direitos, senão eles se aproveitam da situação”.
A empresária Josiane Souza afirmou que a escola onde o filho de 6 anos estuda solicitou 40 lápis. “Achei esse pedido absurdo. Como que uma criança irá utilizar isso tudo de lápis em um ano? Quando questionei, a gestora da escola me informou que o material seria disponibilizado para o meu filho conforme a necessidade. Eu disse que compraria apenas a quantidade adequada. Quando ele precisasse, eu daria o meu jeito de conseguir”, relatou.
O administrador Alex Araújo afirma que coloca apenas o material na mochila do seu filho. “Eu conheço muito bem os meus direitos e sei que isso não pode ser cobrado. Já até registrei denúncia na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) devido a essas listas abusivas”, disse.
DECON – A Folha entrou em contato com o Departamento de Defesa do Consumidor para saber a quantidade de denúncias registradas sobre listas de material escolar, porém nenhuma ligação foi atendida devido ao feriado de São Sebastião, celebrado ontem. (I.S)