Cotidiano

Devedores cobram a aplicação do Refis

Programa Refis Municipal oferece descontos de até 100% sobre multa e juros, mas, até agora, não saiu do papel

Contribuintes cobram da Prefeitura de Boa Vista o cumprimento do Refis municipal. Segundo a Lei 1.665, o contribuinte inadimplente com o município que aderisse ao programa teria direito a um desconto de até 100% dos juros e multas, dependendo do número de parcelas do pagamento. Porém o programa ainda não começou, o que prejudica pessoas que querem sair da inadimplência com o município.

O Refis municipal é uma oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos, saindo da inadimplência com o Município de Boa Vista. A Lei 1.665, aprovada em 29 de dezembro de 2015 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de janeiro de 2016, que se refere ao Programa de Recuperação Fiscal, devia passar a valer 60 dias após a promulgação da lei, o que ainda não aconteceu.

De acordo com um contribuinte, que preferiu não se identificar, a população perde, pois é um benefício conquistado que não está sendo usado e o município deixa de arrecadar. “Até hoje a Secretaria de Finanças não acatou o refinanciamento fiscal. Isso prejudica não só o município, que perde arrecadação, mas prejudica também muitas pessoas que querem parcelar suas dívidas ou até mesmo quitar de uma vez, mas não estão conseguindo”, frisou. Ela questiona a demora para a implantação do programa. “A implantação do programa só iria somar também para o município, pois aumentaria sua arrecadação. Não entendo por que a Secretaria de Finanças ainda não acatou a lei”.

De acordo com o artigo 4º, o programa oferece descontos de 100% sobre multa e juros, no caso de pagamento à vista; 80%, pagando a dívida parcelada entre duas e doze vezes mensais; 60%, no pagamento entre 13 a 30 parcelas mensais, quando será exigido o pagamento de pelo menos 20% da dívida consolidada, no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida do parcelamento.

O ingresso no programa ocorre por opção do contribuinte, conforme o artigo 4º da lei, que fará jus ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros e multa de mora) em função da adesão ao programa.

PREFEITURA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura, mas, até o fechamento desta matéria, às 18h30, não houve resposta.