As novas regras de uso do cheque especial, divulgadas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), entram em vigor a partir de 1º de julho. Entre as novas regras, o banco se compromete a enviar um alerta quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo. Porém, para secretária-executiva de Defesa do Consumidor de Boa Vista, Sabrina Tricot, as novas regras não combatem o superendividamento.
“Mesmo que o consumidor resolva modificar o perfil da dívida existente, o limite do cheque especial continuará à disposição e sem disciplina, o consumidor, provavelmente, formará um novo saldo devedor com os altos juros do cheque especial”, salientou.
Um fator positivo da medida é mostrar ao consumidor que este recurso deve ser usado de forma emergencial, uma vez que a utilização do cheque especial configura o primeiro passo para o superendividamento.
“Entende-se que não seria uma solução plausível retirar de uma vez a possibilidade do consumidor utilizar o limite do cheque especial, porque sem opção de crédito, o consumidor se endividará ainda mais ao utilizar as financeiras que cobram taxas mais altas”, disse Sabrina Tricot.
A instrução normativa da Febraban apenas alerta ao consumidor quando ele utilizar 15% do limite do cheque especial. O ideal seria a redução da taxa de juros cobrados.
Assim como no rotativo do cartão de crédito, critica-se a ausência de transparência sobre a composição do custo efetivo total para avaliar a composição do saldo e custos adicionais que serão embutidos nos parcelamentos a serem propostos aos consumidores.
Conheça as novas regras:
1. O banco se compromete a enviar um alerta quando o consumidor “entrar” no cheque especial.
2. Caso o consumidor utilize mais de 15% do limite do cheque, durante 30 dias consecutivos, o consumidor receberá uma proposta do banco, caso deseje mudar para uma linha de crédito mais barata.
3. No extrato bancário, o limite do cheque especial será mostrado sempre à parte, separado do saldo da conta corrente.
4. Todo cliente pode, a qualquer momento, mudar para uma linha de crédito mais vantajosa, que seja de menor custo.
A Secretaria-Executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista está localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, na avenida Dos Imigrantes, 1º andar – Sala 2. O atendimento ocorre das 8h às 18h e é gratuito.