NOVA FERRAMENTA

Como identificar notícias falsas em grupos de WhatsApp?

Nova ferramenta permite a checagem de mensagens diretamente no app, integrado ao Google.

Nova ferramenta permite a checagem de mensagens diretamente no app, integrado ao Google - Divulgação WhatsApp
Nova ferramenta permite a checagem de mensagens diretamente no app, integrado ao Google - Divulgação WhatsApp

O WhatsApp, conhecido por ser um terreno fértil para a disseminação de notícias falsas, está implementando uma nova funcionalidade para auxiliar os usuários na identificação desse tipo de conteúdo. Os desenvolvedores do aplicativo decidiram integrar uma busca ao Google, visando facilitar a identificação e reduzir a propagação de informações enganosas.

A nova ferramenta, atualmente em fase de testes, estará inicialmente disponível em sete países, incluindo o Brasil. A busca integrada será incorporada tanto na versão para Android quanto no WhatsApp Web.

O mecanismo opera da seguinte maneira: quando os usuários recebem uma mensagem encaminhada várias vezes, um ícone de lupa aparecerá ao lado do texto, link ou imagem. Ao tocar no ícone, os usuários serão redirecionados para o Google, onde poderão identificar facilmente os primeiros resultados relacionados ao termo em questão. Embora não haja uma identificação clara de veracidade ou falsidade, a ideia é equipar os usuários com ferramentas para verificar as informações antes de compartilhá-las.

Para usufruir desse recurso, é necessário atualizar o WhatsApp para a versão mais recente. O Facebook não especificou a partir de qual versão essa funcionalidade estará disponível, mas garantiu que a atualização será liberada nas próximas semanas, alcançando todos os usuários gradualmente. Os usuários podem forçar a atualização através do Google Play.

O que diz a Lei sobre as fake news?

Apesar de o Brasil não possuir uma legislação específica sobre “fake news”, os infratores podem ser penalizados com base nas leis que tratam de calúnia, injúria e difamação.

O Artigo 138 do Código Penal estabelece que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime, pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O mesmo se aplica a quem, sabendo da falsidade da imputação, a propaga ou divulga.

Injuriar alguém, conforme o Artigo 140, ofendendo a dignidade ou o decoro, pode acarretar em pena de um a seis meses de detenção ou multa. Se a injúria envolver elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode variar de um a três anos de reclusão, além de multa.

Assim, a legislação brasileira reforça a importância de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, visando evitar consequências legais. A orientação é pausar e ponderar antes de encaminhar qualquer conteúdo, verificando sua autenticidade e a fonte da informação.