📞 CONTRA CHAMADA ABUSIVA

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Medidas passam a valer a partir de 1º de junho

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou novas regras para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas de empresas de telemarketing.

As medidas, anunciadas na última sexta-feira (26), passam a valer em 1º de junho. As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

O objetivo a Agência é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. Algo que é aplicado desde 2019, quando houve o lançamento da plataforma “Não Me Perturbe” e medidas como utilização do prefixo 0303 pelas empresas de telesserviço para identificação do chamador.

Mudanças

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos.

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

As alterações procuraram endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços que, contornando as métricas estabelecidas, deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos. 

mencionou a Anatel sobre o anúncio das novas regras.

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Outra inovação é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.