AÇÃO ESPECIAL SETORIAL

Palestra vai discutir medidas de prevenção de acidentes em silos e armazéns

Evento visa fomentar o diálogo setorial e interinstitucional, permitindo a construção coletiva de soluções e o aprimoramento contínuo do setor

Palestra realizada pelo Sesi (Foto: Divulgação)
Palestra realizada pelo Sesi (Foto: Divulgação)

A Superintendência Regional do Trabalho em Roraima (SRT) vai realizar palestra com o tema NR-31 e NR-33 – Medidas de Prevenção de Acidentes em Silos e Armazéns. O evento apoiado pela Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier) e o Serviço Social da Indústria (Sesi) está marcado para 8 de novembro, das 8h30 às 17h30, no tapiri do Sesi.

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O objetivo da programação é fomentar o diálogo setorial e interinstitucional, permitindo a construção coletiva de soluções e o aprimoramento contínuo do setor no que diz respeito à gestão de saúde e segurança no trabalho, bem como articular estratégias para autorregulação do setor e estabelecer uma rede de ação e fiscalização para assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

O auditor-fiscal do trabalho Maurício Franchi ministrará a palestra. Ele é graduado em Engenharia de Produção e Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atua na fiscalização de Saúde e Segurança do Trabalho e Análises de Acidentes do Trabalho, além de ser professor da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), especialmente quanto ao tema de Gestão de Riscos Ocupacionais (NR-1).

De acordo com a SRT, o projeto propõe uma intervenção estratégica da inspeção do trabalho no setor agropecuário. Para tanto, será implementado a Ação Especial Setorial direcionada aos detentores de silos e armazéns. Os interessados devem se inscrever pelo e-mail [email protected] até 7 de novembro.

“A ideia é promover um ambiente de trabalho saudável, reduzir o índice de acidente ocupacional nos espaços confinados dos silos e armazéns, desenvolver ação especial setorial em empregadores que detenham silos e armazéns, no sentido de incentivar a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de promoção da saúde dos trabalhadores, nos termos previstos nas normas regulamentadoras e nas demais normas aplicáveis”, citou.