CATEGORIAS C, D e E

Exame toxicológico vencido pode ser renovado até 28 de dezembro

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito prevê multa a condutores que não se regularizarem dentro do prazo

Exame é exigido para motoristas de categorias C, D e E para detectar possível uso de drogas (Foto: Ascom/Detran-RR)
Exame é exigido para motoristas de categorias C, D e E para detectar possível uso de drogas (Foto: Ascom/Detran-RR)

Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem fazer a renovação do teste até 28 de dezembro deste ano. Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê multa a condutores que não se regularizarem dentro do prazo.

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O exame detecta possível uso de drogas, pois a possível utilização de entorpecente afeta o desempenho do motorista ao volante, arriscando a vida dele e de outras pessoas.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação de CNH para motoristas com 70 ou mais.

O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito), Álvaro Duarte, pontuou as penalidades que o condutor recebe ao não realizar o exame toxicológico. “Quem não se adequar neste novo limite de prazo estabelecido pelo Contran, estará sujeito a uma multa no seu prontuário no valor de R$ 1.467 e mais sete pontos na CNH, por se tratar de uma infração gravíssima”, explicou.

O exame toxicológico é realizado em clínicas credenciadas à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão responsável pelo o lançamento do resultado no sistema.