SINDICÂNCIA

Conselheiro bloqueia bens de secretário por suposto desvio na Seed

Acusação é de que a pasta teria comprado irregularmente, sem licitação, 161,2 mil livros didáticos e que teria havido superfaturamento

Fachada da Seed
Sede da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto determinou cautelarmente, nesta sexta-feira (23), a abertura de sindicância para apurar supostos desvios de R$ 15.424.601,40 na Secretaria Estadual de Educação (Seed). A acusação é de que a pasta teria comprado irregularmente, sem licitação, 161,2 mil livros didáticos da empresa cearense G10 Editora, e que teria havido superfaturamento na compra.

Neto determinou ainda o bloqueio do mesmo valor nas contas do secretário estadual Nonato Mesquita, da diretora de Educação Básica, Nildete Silva de Melo, da fiscal do contrato, Gilvânia Barbosa da Silva, e da editora. A ideia é garantir que os valores sejam restituídos aos cofres públicos. O conselheiro também ordenou o envio do processo aos Ministérios Públicos do Estado e Eleitoral, à Polícia Civil.

Auditores chegaram a pedir o afastamento cautelar de Nonato Mesquita e das servidoras responsáveis pelo processo licitatório, mas o relator do processo negou. Joaquim Pinto entendeu que essa providência deva ser submetida ao conselheiro da prestação de contas de 2023, “em respeito ao princípio da anualidade da apresentação das prestações de contas” do TCE.

A Folha tenta contato com os citados e atualizará o texto caso receba manifestação.

Inexigibilidade de licitação

Dos exemplares, estão 123,4 mil distribuídos entre quatro títulos sobre história e cultura afro-brasileira e indígena para os ensinos Fundamental 2º ciclo e Médio, e 37.810 kits da coleção Bullying voltados para o 2º ciclo do nível Fundamental, a serem distribuídos entre as escolas urbanas e rurais, e indígenas e de assentamentos.

Auditores apontaram que não se justificava a aquisição direta por inexigibilidade de licitação. Isso porque verificaram na internet que havia obras de outras editoras com títulos assemelhados e outros idênticos aos escolhidos pela secretaria, as quais poderiam ou não ser indicadas para aquisição mediante a devida fundamentação à sua escolha ou rejeição.

Segundo os auditores, a escolha da Seed pela G10 Editora, sem justificar por quais razões preferiu a fornecedora, enquanto haviam empresas do mesmo ramo com obras e títulos semelhantes, não ocorreu ao acaso, e que os fatos acontecera com o conhecimento e anuência de Nonato Mesquita.

A auditoria apontou também “extrema e incomum celeridade processual” na aquisição dos livros didáticos em período atípico em pleno ano letivo, com processo finalizado em apenas 22 dias e a remessa, paga. O que mais os auditores estranharam foi que o secretário estadual assinou três dos cinco documentos que deveriam conter a manifestação de seus servidores.

Além de Nonato, a equipe do TCE atribuiu a irregularidade à diretora de Educação Básica, Nildete Silva de Melo, à gerente de núcleo Maria Aparecida Lima de Amorim e à secretária adjunta da Gestão do Sistema Educacional, Adelaid Pereira Mota Bezerra.

Nos autos, apenas o secretário se manifestou e alegou que a verificação da exclusividade e singularidade do produto contratado era técnica, com avaliação pedagógica e que todas as etapas legalmente exigidas foram cumpridas e que o processo recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Disse, também, que seguiu as formalidades relacionadas à contratação e que seria injusto ser responsabilizado.

Superfaturamento

Na segunda parte da auditoria, os técnicos apontaram superfaturamento pela não entrega dos produtos. Os auditores concluíram que a antecipação de pagamentos era rotineira na Seed, o que foi deduzido em entrevistas da fiscal do contrato Gilvânia Barbosa da Silva e da diretora de Educação Básica, “não sendo plausível que tais fatos ocorressem sem o conhecimento” do secretário.

A auditoria também apontou que isso somente se tornou evidente quando os materiais didáticos adquiridos deixaram de ser entregues na sua totalidade e chegaram danificados, ensejando a devolução de todo o carregamento, o qual se tratava de parte da aquisição. E ainda: houve inserção de documentos não correspondentes à verdade em processo licitatório, cuja célere tramitação do suposto recebimento até a emissão das Notas de Ordem Bancária não levou mais que 48 horas, o que seria ilegal.

A equipe técnica atribuiu a responsabilidade pelas irregularidades ao secretário, à diretora de Educação Básica, à fiscal e à empresa.

Nonato Mesquita, nos autos, alegou possuir interesse no esclarecimento do caso e que tem buscado, junto ao Ministério Público de Roraima (MPRR), um acordo para que a empresa contratada devolva o dinheiro. Ele também ressaltou que as medidas de ressarcimento integral haviam sido tomadas mesmo antes de ser intimado pelo TCE e que o acordo com o MPRR seria vantajoso ao interesse público.

O secretário também alegou ter agido de boa-fé e que inexiste qualquer prova de que tenha se utilizado do seu cargo público para interferir em instruções processuais. Por fim, pediu o arquivamento da denúncia.

Joaquim Pinto disse que os documentos anexados por Nonato Mesquita não comprovam suas alegações nos autos.