
A magistrada Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na segunda-feira (4/9) a solicitação de interromper a exposição dos registros fiscais e bancários dos proprietários da 123 Milhas. A decisão foi inicialmente endossada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, que examina possíveis esquemas de fraudes financeiras com criptomoedas.
Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira e Cristiane Madureira do Nascimento, que são parte da gestão da referida empresa, foram chamados a prestar esclarecimentos na Câmara a respeito da estrutura empresarial. As oitivas estão previstas para a quarta-feira (6/9).
Em sua deliberação, Cármen Lúcia contrapôs-se à defesa, que alegava que a CPI não seria o fórum correto para avaliar a 123 Milhas, pois esta não estaria associada a delitos financeiros. No entanto, a magistrada concluiu que a CPI possui autoridade para analisar as “atividades da companhia”, observando que o contexto “tem relevância para proporcionar esclarecimentos à população”.
Cármen Lúcia enfatizou: “Os direitos fundamentais, garantidos a todos, precisam ser honrados conforme a Constituição. Contudo, eles não impedem a ação válida do Estado quando age dentro das normas legais”.
Recentemente, em 18 de agosto, a 123 Milhas interrompeu a venda de pacotes turísticos e bilhetes aéreos promocionais para os meses de setembro e outubro. No final daquele mês, a firma solicitou recuperação judicial, citando débitos que somam R$ 2,3 bilhões.