JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-RR suspende novamente julgamento de Denarium após novo pedido de vista

Juiz Ataliba Moreira foi o autor do pedido e terá pelo menos 20 dias para analisar voto-vista do juiz Francisco Guimarães, que pediu a extinção do processo

O governador Antonio Denarium durante a campanha eleitoral de 2022
O governador Antonio Denarium durante a campanha eleitoral de 2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento do processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) após um novo pedido de vista – o último permitido a ser feito. Desta vez, o juiz Ataliba Moreira pediu mais tempo para analisar os autos.

O julgamento, suspenso em 30 de maio com dois votos pela cassação de Denarium, foi retomado com o voto do juiz Francisco Guimarães, que havia pedido vistas. O magistrado pediu a extinção do processo com resolução de mérito por decadência da ação.

Guimarães alegou que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi citado nos autos, embora fosse integrante de “chapa una e indivisível” para cargo majoritário.

“Neste contexto, a não formação do litisconsórcio passivo necessário, bem como que não há a possibilidade de emenda da postulação a fim de integrar o litisconsórcio negado, em face do exaurimento do prazo para o ajuizamento da ação fosse reconhecer que se operou o fenômeno da decadência”, justificou.

Francisco Guimarães e o juiz relator do processo, Felipe Bouzada Flores Viana, tiveram um entrevero sobre a questão ter sido superada no início do julgamento. Guimarães insistiu no voto-vista.

Viana, por sua vez, entendeu que a questão apresentada pelo colega de TRE estava superada e alegou até que se o vice-governador deveria ser citado, os partidos políticos também deveriam responder à ação.

O procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Bonfim, e a juíza Tânia Vasconcelos, concordaram com Felipe Bouzada sobre a questão ter sido superada. Bonfim disse que a ação não poderia decair porque, na ação proposta pelo diretório estadual do Avante, há outros pedidos além do que pede a cassação de Denarium.

Ataliba Moreira pediu vista para refletir a posição de Francisco Guimarães e terá prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para apresentar o voto no julgamento. Moreira disse que é preciso ter cuidado na análise do caso em virtude de sua gravidade,, uma vez que o TRE-RR já aprovou as contas da chapa de Denarium e Edilson. “Parece que essa questão é uma questão de direito material que atinge diretamente uma pessoa que sequer faz parte desse processo”, disse.

A denúncia

Denarium é acusado de distribuir cestas básicas a 50 mil famílias em 2022, ano eleitoral. A denúncia foi protocolada em maio de 2022 pelo diretório estadual do Avante. O partido alega que o governo estadual unificou os projetos sociais “Renda Cidadã” e “Cesta da Família” com cunho eleitoreiro.

A sigla afirma que, além disso, houve um significativo aumento no número de beneficiados dos projetos sociais, e gasto superior ao de 2020 e 2021, no valor de cerca de R$ 11 milhões, extrapolando “toda e qualquer razoabilidade e proporcionalidade dos gastos da Administração Pública com o atendimento da pandemia para o atual exercício, ano em que se realiza as eleições”.

A defesa do governador nega e afirma que os programas foram apenas unificados. Os advogados de Denarium tentaram, inclusive, extinguir o processo sem a resolução do mérito, ao justificar que o Avante não teria legitimidade em propor a representação especial, por não ter prestado contas em 2022.