ELEIÇÕES 2022

Nunca usei minha profissão para fim eleitoreiro, diz Hiran sobre absolvição

Ação denunciava atendimentos realizados em caminhão da clínica do senador com encaminhamentos do SUS para cirurgias na empresa do político

O senador Hiran Gonçalves também é médico há mais de 40 anos (Foto: Reprodução)
O senador Hiran Gonçalves também é médico há mais de 40 anos (Foto: Reprodução)

O senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) celebrou a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) de absolvê-lo da acusação de realizar atendimentos oftalmológicos em troca de votos nas eleições de 2022.

“Recebi com serenidade a decisão do TRE. É mais uma comprovação de que aquilo que nós fazemos aqui, que é a razão da minha vida, que já faço há mais de 40 anos, nunca foi objetivo de nenhum fim eleitoral ou eleitoreiro. A gente faz porque gosta das pessoas, porque a gente se formou pra isso e isso tem sido a minha vida”, comentou.

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Para o senador, a justiça foi feita. “Espero que a gente continue tendo a oportunidade de trabalhar pelo Brasil como senador – porque sou senador da Republica -, por Roraima, de maneira especial. Nunca vou me afastar desse objetivo pra conseguir as melhores coisas pro nosso Estado de Roraima, defender onde quer que eu esteja, com todo o meu entusiasmo, e também cuidar das pessoas que me procuram como médico”, afirmou.

Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), apresentada pelo MDB, denunciava atendimentos realizados no caminhão da Clínica Proftalmo, no Malocão da Codesaima, em setembro de 2022, com encaminhamentos do SUS para cirurgias na clínica do político. A reportagem que denunciava o caso foi veiculada em um canal de televisão e site de notícias, e foi anexada à ação. O partido não apresentou sustentação oral nesta segunda-feira (23).

Ao defender a chapa de Hiran, o advogado Fernando Batista alegou que o então candidato não estava no local da denúncia e que as testemunhas arroladas no processo eram de “ouvir dizer”. “Não apresentaram fatos relevantes de que doutor Hiran estava realizando consultas médicas […]. As testemunhas ouvidas em juízo sequer foram testemunhas do fato em si”.