Mais de 12 partidos em RR podem não receber fundo por contas irregulares

Legendas não cumpriram obrigações de prestação de contas entre os anos de 2018 e 2020 e já tiveram processos transitados em julgado

As prestações de contas são uma etapa muito importante do processo eleitoral. É dever da Justiça Eleitoral (JE) averiguar como e em que os recursos destinados à realização de uma eleição foram empregados por candidatas e candidatos e partidos. Também cabe à Justiça punir eventuais irregularidades.

A desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha.

Em Roraima, os diretórios regionais de 12 partidos estão com irregularidades nas prestações de contas anuais e das últimas eleições entre 2018 e 2020. Eles podem ficar sem receber recursos do Fundo Eleitoral.

Os partidos são: 

(Em 2018): Pros, Podemos, Pátria Livre, Patriotas, Partido Republicano Progressista, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Republicano Progressista, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 

(Em 2019): Podemos, Patriotas, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, Partido Trabalhista Cristão, avante, 

(Em 2020): Podemos, Patriotas, Partido Comunista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil, Partido Trabalhista Cristão, avante, 

Punições cabíveis

O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte. Os candidatos beneficiados poderão, ainda, responder por abuso do poder econômico.

As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e recaem somente sobre os dirigentes partidários responsáveis pela legenda à época dos fatos, e devem ser apuradas em processos específicos a serem instaurados nas instâncias judiciais competentes.

Caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato – o que, na prática, impede que ele se candidate novamente. Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente apresentadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação de documentos acarreta a perda do direito de recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário responsável.

Mesmo se a prestação de contas for aprovada com ressalvas, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Nacional de recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.