Candidato não pode ser obrigado a prestar contas com contador de partido

Contador disse que, caso o candidato se veja obrigado em prestar contas por meio de profissional indicado pelo partido, poderá denunciar o caso ao Conselho Regional de Contabilidade por conduta antiética

Contadores especializados em prestação de contas nas eleições alertam que candidatos não podem ser obrigados pelos partidos a prestarem contas com a Justiça Eleitoral com o auxílio de profissionais da Contabilidade indicados pelos partidos aos quais são filiados. Em Roraima, quase 600 nomes estão na disputa nas eleições de 2022, marcadas para 2 e 30 de outubro.

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“Com o partido, ele não tem essa obrigação de falar como que se gastou esse recurso, o partido tem, de acordo com as novas de cada partido, a obrigação de repassar o recurso, alguns do governo federal, outros do fundo partidário que já vem mensalmente pros partidos”, enfatizou Leonardo Araújo, contador especializado em Auditoria Contábil e Fiscal.


Leonardo Araújo é contador especializado em Auditoria Contábil e Fiscal (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

“Alguns partidos fecham um pacote com o contador deles, e deixam à disposição do candidato. E às vezes o candidato já recebe pouco recurso, ele quer aproveitar esse contador que já está pago pelo partido. Ele pode fazer, tranquilo, mas sem vincular: ‘Oh, se não fizer com o nosso contador, não vai receber o recurso’. Aí está errado”, avaliou Araújo, que também é diretor-presidente de uma empresa que possui mais 20 anos de experiência na prestação de contas eleitoral.

Especializado em Prestação de Contas Eleitoral, o contador Francisco Fernandes de Oliveira disse que, caso o candidato se veja obrigado a prestar contas por meio de profissional indicado pelo partido, poderá denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RR) por conduta antiética. “É uma forma de assédio. Desespero de alguns contadores querendo pegar serviços”, enfatizou. “O candidato tem que fazer denúncia mesmo, à imprensa, à própria direção do partido sobre o que está acontecendo”.

O profissional, que atua nas Ciências Contábeis há quatro décadas, reforçou que o contador escolhido pelo candidato deve ser de sua confiança. “Não é obrigado [o candidato ter o contador do partido como o seu], embora alguns profissionais de partidos estejam exigindo ou pressionando pra que as pessoas façam contrato com eles pra poder facilitar as transferências do partido para o candidato”.

Oliveira alertou que “nem sempre” contadores contratados pelo partido entendem de prestação de contas eleitoral e sugeriu que o candidato pesquise, junto a outros profissionais da área, informações sobre quem vai contratar. “Por exemplo, pego um candidato quando me procura, a gente fecha o contrato, ele fica sabendo que eu sou o contador dele por dois meses de campanha, depois mais 30 dias pra gente fazer a prestação de contas eleitoral, e nós ficamos à disposição desse candidato pelo período que for necessário junto com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acompanhando até o dia do julgamento das suas contas”.

Araújo, por sua vez, recomenda que o candidato procure escritórios profissionais especializados no assunto. “Não deve se aventurar em pegar um profissional que nunca mexeu, nunca teve esse contato com a contabilidade eleitoral. Porque depois de feito os gastos e prestado contas, se tiver algum problema sério, dificilmente ele vai conseguir consertar”, explicou.

Riscos na prestação de contas


Sede do Tribunal Regional Eleitoral, no bairro Canarinho (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Os profissionais elegeram alguns riscos relacionados à prestação de contas, pelos quais os candidatos devem se atentar para não terem os gastos reprovados. “Ele pode ter o mandato cassado, se ele tiver algum problema com a prestação de contas dele. Já teve casos em que o profissional simplesmente não entregou a prestação de contas dele. É pior ainda. Porque na Justiça Eleitoral, ele fica como ‘prestação de contas não prestada’”, disse Leonardo Araújo.

“Se ele recebeu recurso público, ele vai ter que devolver esse recurso que ele não prestou contas. Se ele não teve nenhum movimento, não arrecadou, como se tivesse sem movimento a prestação de contas dele, de qualquer forma, ele é julgado como não prestado, e fica quatro anos sem obter a certidão de quitação eleitoral”, complementou.

Francisco Fernandes disse que é arriscada a decisão de contadores em acumular vários serviços. “Os contadores começam a fazer a prestação de contas pela ordem daqueles eleitos, que são os primeiros a serem julgados, e depois, os que ficaram de fora, que precisam prestar contas, independentemente se foram eleitos ou não, eles são obrigados a prestar contas dentro daquele período, que neste ano vai até 1º de novembro. Então, colegas nossos, pelo volume de serviços que pegam, não dão conta dentro do prazo. E prejudica radicalmente os candidatos”, declarou.

“Muitos não apresentam definitivamente as contas mesmo fora do prazo, outros apresentam fora do prazo, julgam as contas e pegam as contas, o tribunal analisa assim: se a pessoa não prestou contas, é ‘não prestado contas’, paga uma multa por isso, ficam inelegíveis por um período que eles determinam. Não vejo vantagem nenhuma então as vezes uma cosia que procura até um profissional que é mais barato, e acaba sendo prejudicado pelo valor que ele pagou”, completou.

Principais cuidados

Para Leonardo Araújo, o candidato deve ter cuidado principalmente com relação aos gastos de campanha, à documentação na hora de contratar os gastos, às notas fiscais e aos contratos de prestação de serviço. “Tudo isso em nome do CNPJ da campanha, não é na pessoa física dele. Cada candidato tem um CNPJ próprio da campanha”, explicou.

Por sua vez, Francisco Fernandes elegeu entre os principais cuidados a contratação de bons advogado e contador, que terão que observar os prazos do pleito deste ano, os quais incluem: a comunicação ao TRE, dentro de 72 horas, de informações de depósito na conta da campanha e de quem depositou; e as prestações de contas parcial e final.

Além disso, o profissional que irá auxiliar o candidato terá que se atentar aos tetos dos gastos de locação de veículos, correspondentes a 20% dos gastos contratados previstos legalmente para cada cargo, sugere o especialista.

O site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) separou uma página com informações inerentes à prestação de contas nas eleições deste ano.