IMPOSTO

Prazo para pagar IPVA com desconto termina na próxima quinta-feira, 29

Se perder o prazo, o contribuinte vai ter que pagar a quantia integral de acordo com o fim da placa do carro

Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA (Foto: Arquivo/FolhaBV)
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA (Foto: Arquivo/FolhaBV)

Os interessados em quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com desconto de 10% devem se alertar ao prazo, que encerra na próxima quinta-feira, 29. O calendário de pagamento 2024 foi instituído pela Portaria Conjunta nº 3 da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e pelo Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima).

Conforme o auditor fiscal de Tributos Estaduais e chefe da Divisão de Tributação da Sefaz, Fabrício Tanajura, se o contribuinte não efetuar o recolhimento do IPVA para garantir o desconto sobre o valor do imposto, ele vai ter que pagar a quantia integral de acordo com o fim da placa do carro.

“Por exemplo, os veículos que possuem placa final 1, deverão ter seu IPVA recolhido até o dia 28 de março. Caso o recolhimento não ocorra nessa data, sobre o valor total incidirá juros e multa”, explicou o profissional.

Fabrício informou que o valor da multa pode chegar até 9% sobre o valor principal, se o pagamento for efetuado após 60 dias do prazo limite.

Fabrício Tanajura é auditor fiscal de Tributos Estaduais e chefe da Divisão de Tributação da Sefaz

Como pagar o IPVA 2024

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.

O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.

Para veículos isentos do imposto, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA.