Economia

Governo publica redução da reserva legal em terras rurais de Roraima 

O Código Florestal estabelece que nos imóveis rurais que têm mais de 50% do seu território preservados, o poder público pode reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição florestal.

Um decreto publicado no Diário Oficial diminui as áreas de preservação obrigatórias, chamadas de reservas legais, nas propriedades rurais de Roraima. Elas passaram de 80% do terreno para 50%, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, nos imóveis situados em áreas de florestas do Estado de Roraima.

O decreto também autorizou aos Órgãos e Entidades Estaduais a instituir procedimentos e regulamentar os programas criados no âmbito da Lei nº 323, de
2 de agosto de 2022, em até 180 dias, para atender de forma organizada as novas demandas, que deverão estar descritas em regulamento próprio.

O decreto deve aumentar a área produtiva rural em Roraima mas também gera um intenso embate entre ambientalistas e ruralistas. 

De um lado, estão os que dizem que a medida incentivará o desmatamento desenfreado em um período de seguidos registros de alta. De outro, estão os que defendem que, sem uma expansão da área a ser utilizada por atividades econômicas, dificilmente os Estados se desenvolverão.

O que é reserva legal

A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, mas não pode ser desmatada. A quantidade de área que deve ser destinada à reserva legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel e o bioma nele existente.

Em Roraima, a reserva legal é de 80% nos imóveis situados em área de florestas, o que significa dizer que somente 20% podem ser explorados. Já nas áreas de cerrado (lavrado), a reserva legal é de 35%. Nesse caso, 65% do imóvel podem ser utilizados em atividades produtivas.

Contudo, o Código Florestal, aprovado em 2012, estabeleceu que nos imóveis rurais localizados em municípios da Amazônia Legal que têm mais de 50% do seu território preservados por unidades de conservação ou por terras indígenas homologadas, o poder público pode reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição florestal.

O que diz o decreto

Conforme o decreto 33.467-E, de 31 de outubro de 2022, a previsão legal disposta no Código Florestal em seu art. 12, § 5º da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012,  prevê a redução da área de Reserva Legal (RL), disciplinando que, o Poder Público Estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, e quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por Unidades de Conservação (UC’s) da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por Terras Indígenas homologadas;

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras Gerações” diz trecho do decreto assinado pelo assinado pelo governador Antonio Denarium.

Roraima é um dos estados que mais conserva a floresta amazônica. Atualmente, 61,8% do território estão protegidos, sendo 46,3% por terras indígenas, 1,22% por áreas militares e 14,27% por unidades de conservação. Com a instituição das novas unidades de conservação criadas e ampliadas por força do Decreto Federal n° 6.754/09, o Estado de Roraima chega ao percentual de 66,7% de áreas protegidas.