
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado voltada a empregados do setor privado com carteira assinada (CLT) e, agora, também para motoristas e entregadores de aplicativos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.
A lei teve origem em uma Medida Provisória apresentada em março e aprovada pelo Congresso Nacional. Desde então, segundo dados oficiais, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. O valor médio dos empréstimos é de R$ 6.781, com prazo médio de 19 meses para quitação.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos contratos foram realizados por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos – grupo que, segundo a pasta, costumava ter acesso limitado a crédito em condições favoráveis. No consignado CLT, a taxa média de juros é de 3,56% ao mês.
Para comparação, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o teto dos juros é de 1,80% ao mês. Já o crédito pessoal não consignado pode atingir até 8,77% ao mês.
A fiscalização da lei ficará a cargo do MTE, que deverá verificar se os empregadores estão cumprindo os repasses corretamente. Empresas que descontarem valores de forma indevida ou deixarem de repassar aos bancos poderão ser multadas.
A legislação também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e da Fazenda, responsável por definir regras e condições das operações.
Motoristas de aplicativo
Para os trabalhadores de aplicativos, a liberação do crédito dependerá da existência de convênios entre as plataformas e as instituições financeiras. A garantia do empréstimo será feita com base nos valores que o trabalhador recebe por meio da plataforma.
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Foi vetado um trecho do projeto que previa o compartilhamento de dados pessoais entre instituições, por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por outro lado, foi publicado um decreto exigindo a verificação biométrica na assinatura dos contratos, também em conformidade com a LGPD.
A margem consignável permitida é de até 35% do salário bruto, incluindo abonos e comissões. Em caso de demissão, o valor devido pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
Caso o valor descontado não seja suficiente, a cobrança é interrompida até o trabalhador ser novamente contratado. Durante esse período, o contrato pode ser renegociado com o banco.
Como solicitar
O crédito pode ser solicitado nos canais digitais dos bancos ou na Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou aplicativo. O trabalhador deve autorizar o compartilhamento de dados do eSocial para receber as propostas. Após a contratação, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento.
A portabilidade entre instituições está permitida, desde que a nova operação ofereça taxa de juros menor que a anterior. Também é possível migrar contratos antigos para esse novo modelo de consignado.