Economia

É falso que auxílio-reclusão foi reajustado para R$ 1.754,18; ENTENDA

Valor é referente a renda máxima que o trabalhador preso deve ter e serve de base de cálculo do benefício e das contribuições do INSS

É falso que o auxílio-reclusão teve o valor reajustado para R$ 1.754,18 e será maior que o salário mínimo vigente de R$ 1.302.

O valor, na verdade, é referente a renda máxima que o trabalhador preso deve ter para que o benefício seja concedido aos dependentes. Em 2021, o valor do chamado salário de contribuição, era de R$ 1.503,25.

O salário de contribuição serve como base de cálculo para benefícios e das contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do auxílio-reclusão, o benefício é pago ao dependentes dos segurados de baixa renda e presos em regime fechado.

No último dia 11 de janeiro, o Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que fixou reajuste de 5,93% dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, a única alteração relacionada ao auxílio-reclusão, ocorreu no teto máximo do salário de contribuição.

Veja o que diz o trecho da portaria que fala sobre o auxílio-reclusão:

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS

Confira a íntegra da portaria neste link.