
Visando aliviar o peso financeiro dos contribuintes, a Prefeitura de Boa Vista instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o ano de 2023, por meio da Lei nº 2.490/2023. Com a nova legislação, abre-se um prazo para negociação dos débitos dos contribuintes, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Os interessados em aderir ao Refis têm até o dia 26 de dezembro deste ano para efetuar a sua inscrição. Até o momento, aproximadamente 1.470 processos de negociação já foram iniciados, evidenciando a demanda reprimida por opções de parcelamento.
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O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Márcio Vinícius, enfatizou a importância da agilidade no processo: “O Refis já está em andamento, era um pedido dos contribuintes que estavam querendo parcelar suas dívidas e ter o benefício dos descontos nos juros e multas. Eu peço que agilizem e deem entrada o mais rápido possível na sua documentação, evitando transtornos quando chegar ao prazo final”.
Para aqueles que optarem por aderir ao programa, os descontos podem variar de 70% a 100% sobre encargos moratórios (juros e multas) de dívidas de natureza tributária ou não. Isso inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, entre outros.
Quanto aos métodos de pagamento, os contribuintes têm a opção de quitar seus débitos à vista, com a emissão do boleto diretamente pelo site da prefeitura, por meio do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). Aqueles que optarem pelo parcelamento podem iniciar o processo online através do Portal do Cidadão ou dirigir-se ao atendimento presencial na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, nº 188, Centro.
Os descontos oferecidos no Refis 2023 são escalonados, proporcionando vantagens significativas aos contribuintes:
- 100% para pagamento à vista ou em até 4 parcelas;
- 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
- 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
- 70% para pagamento parcelado de 25 a 60 parcelas.
Vale ressaltar que a adesão ao parcelamento do Refis Municipal exige o pagamento de, no mínimo, 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Essa medida visa garantir a seriedade e o comprometimento dos contribuintes em regularizar suas pendências financeiras com o município.