ICMS

Contribuintes de Roraima têm Até sexta-feira para renegociar dívidas com o fisco

Descontos podem chegar a 75% e 95% a depender do tipo de débito.

Sede da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Foto: Gilvan Costa/Sefaz)
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Foto: Gilvan Costa/Sefaz)

Os contribuintes de Roraima com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm até sexta-feira, 24 de maio, para aderir ao programa de Refinanciamento de Dívidas Fiscais (Refis ICMS) e renegociar suas pendências com o Fisco estadual. A adesão ao programa é uma oportunidade para regularização fiscal e para obtenção de benefícios significativos em termos de descontos e parcelamentos.

O governador Antonio Denarium ressaltou a relevância do programa tanto para os empresários locais quanto para a arrecadação do estado. Segundo Denarium, “o ganho é duplo, pois o Estado aumenta a arrecadação e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o fisco estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”.

De acordo com o secretário da Sefaz (Secretaria da Fazenda), Manoel Sueide Freitas, os empresários devem procurar a Sefaz para garantir os benefícios do Refis, que está em sua última semana de vigência. “A Sefaz está à disposição para receber os empresários que ainda não aderiram ao programa. Lembrando que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% ou parcelar sua dívida em até 60 meses”, explicou.

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo do pagamento ser à vista ou parcelado. Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas, com a redução do desconto quanto maior o número de parcelas.

Os créditos inscritos em dívida ativa podem ser parcelados em até 60 vezes, com os contribuintes devendo entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para créditos não inscritos em dívida ativa, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes diretamente na Divisão de Parcelamento da Sefaz. Mais informações podem ser obtidas pelos contatos telefônicos e de e-mail disponibilizados pelos órgãos.