ARRECADAÇÃO

Contribuição do MEI tem novo valor após aumento do salário mínimo

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro

O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. (Foto: Nilzete Franco/ Folha BV)
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. (Foto: Nilzete Franco/ Folha BV)

A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) tem um novo valor após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro de 2024. Os novos valores de impostos pagos à Receita Federal começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

A alteração do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) acontece devido um valor incluso referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse valor, conforme o comunicado do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

A partir do aumento de R$ 110 salário mínimo, ainda segundo o comunicado, “o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil.

Cálculos e Tributações

A contribuição do MEI é calculada somando as tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (acrescido de R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (com acréscimo de R$ 1). Por exemplo, profissionais do comércio e indústria pagarão R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários. 

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Emissão da DAS

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares (versões iOS e Android) ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. No site do Sebrae também se encontra o serviço de emissão do documento.