O empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por mudanças significativas a partir de janeiro de 2025. As novas regras foram detalhadas nessa quinta-feira (26) pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, durante participação no programa Bom Dia, Ministro.
Entre as principais alterações está a aplicação da menor taxa de juros já registrada no consignado da Previdência Social: 1,66% ao mês para o empréstimo pessoal e 2,46% para o uso de cartão de crédito ou benefício. Segundo Lupi, essa medida visa facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas, sem comprometer excessivamente seus rendimentos.
“As novas regras garantem taxas históricas, o que traz alívio financeiro para milhões de beneficiários que utilizam o consignado como forma de complementar a renda”, afirmou o ministro.
Outra novidade é a possibilidade de os novos segurados solicitarem o consignado antes do prazo tradicional de 90 dias, desde que o banco escolhido seja aquele responsável pelo pagamento do benefício. Em instituições que não administram o pagamento, a oferta só poderá ser feita após 91 dias. A medida foi implementada para reduzir o assédio das instituições financeiras sobre aposentados e pensionistas.
Lupi explicou que o governo está realizando uma espécie de licitação entre os bancos, dando exclusividade por 90 dias à instituição vencedora para oferecer o crédito consignado aos novos segurados. “Se o Banco do Brasil, por exemplo, ganhar o lote, o beneficiário só poderá contratar o consignado com eles nesse período, com a taxa máxima de 1,66%”, explicou o ministro.
As novas regras também definem que até 45% do valor do benefício do INSS poderá ser comprometido com o empréstimo, sendo 35% destinados ao crédito pessoal, 5% ao cartão de crédito e outros 5% ao cartão de benefício. Para garantir a segurança dos segurados, os bancos serão obrigados a utilizar biometria facial e digital, prevenindo fraudes.
Além disso, Lupi anunciou a organização de um mutirão de perícia médica para reavaliar o direito de segurados que recebem auxílio-doença. A ação busca identificar se as condições que justificaram a concessão do benefício ainda se aplicam. “Precisamos garantir que quem tem direito continue recebendo, e quem não tem, não prejudique quem realmente necessita”, afirmou.