Economia

ALE-RR aprova ICMS fixo para diesel e gás de cozinha

Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária prevê única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos

Em recesso, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 16 votos, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei que incorpora à legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para diesel, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, a partir de 1º de abril de 2023. A aprovação foi feita apenas um dia após chegar à Casa e agora segue para a sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas).

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Antes da votação, a matéria foi discutida em Comissão Especial Externa. A proposta de Denarium foi relatada pelo deputado estadual Renan Filho (Solidariedade). “As alterações estão relacionadas à forma de cobrança do ICMS. Antes, era cobrado um percentual a cada litro de diesel, mas agora será fixo”, explicou o parlamentar ao acrescentar que outra mudança se refere a como o imposto era cobrado. “Era fragmentado e passará a ser de uma só vez”.

O convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prevê única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos. O colegiado estabeleceu alíquota de R$ 0,9456 para cada litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,2571 para cada quilo do GLP. Especialistas da área econômica preveem que esse modelo vai encarecer o preço dos produtos em todo o Brasil.

O projeto atende ao regime de tributação monofásica estabelecido por uma lei federal que prevê controle, apuração, repasse e dedução deste imposto. As alíquotas serão uniformes para todos os estados, com variação por produtos.

A legislação nacional ainda prevê intervalo de um ano entre a primeira fixação ao primeiro reajuste das alíquotas e outro de seis meses para os ajustes secundários.

A alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado entre estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para finalizar o impasse sobre o imposto.