Cotidiano

Você sabe o que é aposentadoria compulsória?

Após a aposentadoria compulsória, os servidores têm o direito de solicitar revisão do benefício

A medida visa igualar o BPC ao benefício já previsto na legislação sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que já concede um adicional semelhante para aposentados por incapacidade permanente. (Foto: Arquivo FolhaBV)
A medida visa igualar o BPC ao benefício já previsto na legislação sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que já concede um adicional semelhante para aposentados por incapacidade permanente. (Foto: Arquivo FolhaBV)

Você já ouviu falar sobre aposentadoria compulsória? Esse tipo de aposentadoria é obrigatório para servidores públicos que atingem 75 anos de idade, conforme estabelecido pelo artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Recentemente, a Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) observou um aumento nas aposentadorias compulsórias nas Divisões de Pessoal (DIGEPs) dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia em 2024.

Como funciona?

Os proventos são calculados com base na média de todos os salários de contribuição (art. 26, EC nº 103/19), podendo resultar em valores inferiores aos da aposentadoria voluntária. É essencial notar que, em alguns casos, os dados cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) podem estar desatualizados, o que impacta negativamente no valor final do benefício.

Papel das DIGEPs

As Divisões de Pessoal (DIGEPs) notificam os servidores por e-mail e pelo sistema SouGov seis meses antes de completarem 75 anos, iniciando os procedimentos de aposentadoria. Elas oferecem orientações detalhadas sobre como solicitar a aposentadoria voluntária, explicando os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis e formalizando os processos com a Decipex.

Orientações importantes

Independentemente da notificação da DIGEP, é recomendável iniciar o requerimento com pelo menos seis meses de antecedência, garantindo que todos os documentos estejam completos para análise pela Decipex. Alguns documentos comprobatórios podem depender de informações de terceiros, como a Secretaria de Estado ou o INSS para averbação de tempo de contribuição.

Revisão do benefício

Após a aposentadoria compulsória, os servidores têm o direito de solicitar revisão do benefício. Para isso, é necessário protocolar o requerimento junto com a documentação comprobatória faltante via Protocolo Digital.

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