Cotidiano

Viagens entre estados permanecem suspensas por mais 15 dias

Neste período as pessoas não podem viajar para o Amazonas em ônibus e micro-ônibus, vans e similares, táxis e transporte por aplicativo

As viagens entre estados vão permanecer suspensas em Roraima por mais 15 dias, segundo decreto assinado pelo governador Antonio Denarium nesta terça-feira (23). A ação mantém a suspensão do transporte coletivo interestadual até o dia 15 de março, como medida para tentar conter o avanço do novo coronavírus.

Neste período não podem circular pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.

Não foi suspenso pelo decreto, o transporte de cargas e produtos essenciais, e aos veículos de transporte coletivo, que forem destinados à interiorização de imigrantes realizada pela Operação Acolhida.

MOTIVAÇÃO – O Governo considerou as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, constantes na Avaliação de Risco de 19 de fevereiro de 2021, que sugeriu, entre outras medidas, a manutenção das proibições de circulação de transporte público interestadual.

Também levou em conta o agravamento da pandemia causada pela Covid-19 no Estado do Amazonas e o cenário epidemiológico do Estado, com aumento no número de casos e aumento na ocupação dos leitos.

“Estamos preocupados com os casos de contaminação pela COVID-19, e mantivemos a suspensão por mais 15 dias, porque o governo do estado está preocupado com a saúde e a vida de todos nesse momento de pandemia. Seguimos com o trabalho de vacinação para combater a Covid – 19 em Roraima e logo, se tudo der certo, todos estaremos vacinados e teremos vencido essa guerra contra o Covid” explicou o governador Antonio Denarium.

Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.

VIAGENS ENTRE MUNICÍPIOS – Em relação as viagens intermunicipais para empresas de transporte terrestre estão liberadas de forma restrita e as empresas de transporte precisam cumprir regras para tentar evitar o contágio da doença, como lotação máxima de 50% do número de passageiros.

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