Cotidiano

Vereadores de Amajari abrem CPI do piso salarial de agentes comunitários

Adequação ao piso nacional deveria ter ocorrido em agosto de 2022, por força da emenda constitucional nº 120. CPI terá 90 dias para investigar os motivos do não pagamento pela prefeitura.

A Câmara Municipal de Amajari instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o não pagamento do piso salarial a agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do município. A abertura foi publicada no Diário dos Municípios de Roraima dessa segunda-feira (30).

A abertura da CPI se baseou em uma decisão da Justiça do Trabalho, de março deste ano, que determinou à prefeitura o pagamento dos valores conforme o piso nacional estabelecido pela emenda constitucional Nº 120 de 2022. A ação havia sido ingressada pelo Sindicato Dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias do Estado de Roraima (Sindacse/RR).

A prefeitura de Amajari se manifestou por meio da Procuradoria do Município, que sobre a abertura da CPI, disse: “Vamos nos manifestar em breve a Câmara”. Veja no fim da reportagem o restante do posicionamento sobre o processo na Justiça do Trabalho.

Desde agosto do ano passado, quando o novo piso passou a valer, os agentes tem recebido salário base de R$1.550,00, abaixo do piso salarial nacional, até então equivalente a R$ 2.424,00. A juíza do Trabalho, Vanessa Maia de Queiroz Mata, determinou que a mudança fosse feita pela prefeitura em até 10 dias, com pena de multa diária de R$500 até o limite de R$5 mil.

A CPI do piso salarial dos agentes terá o prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados, para investigar a falta de adequação da prefeitura ao piso nacional. A Comissão é formada pelos vereadores Rodrigo Peixoto Lago (PROS), como presidente, Júlio Souza da Silva (PRB), como relator e Adriano da Silva Rodrigues (MDB) como membro.

O que diz a Procuradoria do Município de Amajarí sobre o processo na Justiça do Trabalho:

Com relação a condenação proferida pela 2º Vara Trabalhista, a Procuradoria do Município, bem como qualquer agente público pertencente a Administração, foi intimado quanto a propositura da ação de cobrança manejada pelo Sindicato. O Município interpôs recurso ao TRT-11 [Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região] visando a reforma da decisão ante a ausência de citação. [O] processo atualmente está com vistas ao MPT [Ministério Público do Trabalho].