Cotidiano

Veículos apreendidos estão virando sucata

Apenas veículos envolvidos em tráfico de drogas podem ser leiloados, mas, até agora, nenhum certame foi anunciado

Centenas de veículos apreendidos lotam os pátios das delegacias da Polícia Civil da Capital. Esses automóveis acabam consumidos pelo tempo. Na maioria dos casos, foram apreendidos como materiais ou objetos de crime, como roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita. Outros foram utilizados como instrumentos de práticas criminosas, como assaltos ou tráfico de drogas.

O diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), delegado Marcos Lázaro, disse que somente os veículos que foram apreendidos em função do uso na prática de tráfico de drogas podem ir a leilão, mas permanecem apreendidos nas delegacias. “Em 2012, houve uma mudança no Código de Processo Penal, atendendo a um anseio do Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário já está apto a proceder com a alienação antecipada dos bens. O juiz, para evitar que os bens se depreciem e deteriorem, pode determinar esta alienação antecipada. Neste caso, o leilão dos objetos”, explicou.

O delegado relatou que existe uma preocupação por parte das instituições policiais e judiciárias no sentido de dar maior agilidade ao leilão destes automóveis. “A atual finalidade do espaço nos pátios é exatamente a que está sendo utilizada, mas acaba que ficamos sem muita rotatividade”, afirmou, frisando que existe um trâmite de um processo administrativo no âmbito do Poder Judiciário para a construção ou locação de um depósito para estes veículos.

Atualmente, o pátio da Delegacia de Defesa do Consumidor (DDCON) está abarrotado de veículos apreendidos de todos os tipos, sob a jurisdição da Justiça estadual. Neste caso, a delegacia da Polícia Civil é apenas fiel depositária do Poder Judiciário.

Existe uma responsabilidade por parte da polícia sobre a guarda e a conservação destes bens. Em um primeiro momento, os veículos que foram apreendidos ficam sob responsabilidade da autoridade policial. Entretanto, quando o inquérito policial e auto de prisão são relatados ao Judiciário, os bens passam a ser de responsabilidade da Justiça Criminal, conforme explicou Lázaro. “No pátio, existem veículos apreendidos cujos inquéritos ainda não foram definidos. Há ainda casos em que o inquérito já foi relatado junto com o auto de prisão, remetidos à Justiça e estão em processo criminal”, complementou.

Para a restituição dos bens até o término do inquérito policial, compete à autoridade da Polícia Civil efetuá-la. “A partir do momento em que este procedimento é relatado e enviado à Justiça Criminal, compete à autoridade do juiz apreciar os pedidos de restituição do bem. Se aquele bem interessa de alguma maneira à investigação ou ao processo criminal, ele não será restituído”, frisou o diretor da DPJC. O interessado em reaver o material deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para representá-lo no pedido de restituição.

ALIENADOS – Marcos Lázaro frisou ainda que é interessante informar à população sobre um costume muito comum praticado no Estado: a venda de veículos com alienação fiduciária. “Isso se caracteriza como crime de estelionato. É importante lembrar que o veículo alienado não pertence à pessoa. O automóvel pertence à instituição financeira que o vendeu. Somente após a quitação daquele valor devido é que ocorre a baixa da alienação e ele passa a ser propriedade do fiduciante, ou seja, da pessoa que efetivamente comprou o veículo. As pessoas devem se abster de comprar estes automóveis, pois aquele que o vende pratica estelionato, e aquele que o compra, pratica receptação, podendo, inclusive, ser preso em flagrante”, alertou. (JPP)