Cotidiano

Vara de organizações criminosas vai julgar casos de violência política

No caso do TJ-RR, foi atribuído a Vara de Organizações Criminosas vai julgar casos de violência política, como intolerância ideológica e inconformismo direcionado a instituições

Para atender ao Provimento 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Roraima aprovou emenda que atribui a juízos específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.

O provimento da Corregedoria determina, entre outras providências, a “modificação de competência ou criação, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária”. A Corregedoria deixou a cargo de cada tribunal a edição de resolução própria.

No caso do TJ-RR, foi atribuído a Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas a competência, para julgar os casos de violência política, o que inclui, por exemplo, intolerância ideológica e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito.  A mudança foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.

Na sua justificativa, os desembargadores consideraram a de concentração de esforços do Poder Judiciário na construção de um ambiente pacífico e saudável, por intermédio da prevenção e repressão de atos de violência político-partidária;

Segundo a medida, são considerados atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação, direta ou indireta, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado, especialmente, os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.

Também constam o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos acima citados.

Ainda de acordo com a norma, não configuram como atos de violência político-partidária os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri, os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais. Os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades legais.

Foram incluídos nesse crime inclusive os de menor potencial ofensivo, deixando expresso que não haveria redistribuição de inquéritos policiais já distribuídos a outros juízos de competência criminal, de ações penais, e de medidas cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da Emenda.

Para o tribunal, este tipo de ato, além de acarretar danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade democrática e constitucional. A Emenda Regimental, assinada pelo  Presidente, Desembargador Cristóvão Suter, entrou em vigor a partir da publicação.