PLANEJAMENTO

Vai viajar no Carnaval? Confira dicas para evitar cair em golpe

A principal dica é ter atenção aos pagamentos antecipados

Fique atento as dicas para escapar de golpes (Foto Raisa Carvalho)
Fique atento as dicas para escapar de golpes (Foto Raisa Carvalho)

O feriado prolongado do Carnaval é um período muitas vezes aproveitado para fazer aquela viagem, seja com a família, para turistar ou curtir um show em outro estado. Mas com o crescimento da demanda, também aumenta a possibilidade de cair num golpe e passar por problemas. Segundo especialistas da área, a dica principal é ter atenção antes de tomar qualquer medida, principalmente nos pagamentos adiantados.
De acordo com profissionais da área, o risco aumenta na compra de alguns programas relacionados às viagens, como reserva de hotéis ou apartamentos de locação por temporada; pacotes de viagem; compras de ingressos para shows ou blocos de carnaval e etc. Portanto, é preciso ter bastante atenção nos contratos firmados, para evitar transtornos.

Pacote de viagens
No caso de pacotes de viagem, o ideal é pesquisar bastante pela empresa responsável pelo serviço. Procurar indicações com amigos e conhecidos que já viajaram para o mesmo local é importante, além de ter atenção com avaliações negativas e comentários nas redes sociais da empresa.

Perdas e danos
O alerta também surge para as compras feitas com informações enganosas. Por exemplo, o aluguel de um apartamento que aparenta luxuoso nas fotos, mas ao chegar no local, não condiz com a realidade. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Nauê Bernardo, explica que neste caso o contratante deve entrar em contato com o proprietário responsável e pode exigir compensação. “Nada impede também eventual discussão por perdas e danos ou um reembolso daquilo que foi pago, caso haja a possibilidade de buscar e arcar com outra hospedagem”, completou.

Passagem áreas
Com relação à passagens áreas, se a pessoa chega no dia da viagem e não conseguir embarcar por excesso de passageiros, o professor orienta que a empresa tem obrigação de oferecer compensação financeira, oferecer alternativas de reacomodação do voo, reembolso dos valores pagos e até a oferta do serviço por outra modalidade de transporte, que deve ficar a critério do passageiro. “O que não afasta a possibilidade de eventual discussão no poder judiciário a respeito de perdas e danos ou prejuízos que tenham sido provocados por essa situação”, finalizou.