Cotidiano

Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista

Mais de 10 grupos fazem parte do público-alvo nesta etapa

Tem início a partir desta segunda-feira, 2, a vacinação dos grupos prioritários da segunda etapa da Campanha Nacional contra Influenza e Sarampo em Boa Vista. Mais de 10 grupos prioritários devem receber a imunização. 

De acordo com a Prefeitura Todas as unidades básicas de saúde que possuem sala de vacina disponibilizarão as doses dos imunizantes, além dos dois pontos drive-thru.

Público-alvo – Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias); gestantes; puérperas; povos indígenas; professores; comorbidades; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas; funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Especial para crianças – A equipe da unidade básica de saúde do Pricumã vai promover na terça-feira, 3, às 8h30, uma programação especial para as crianças, recheada de brincadeiras, com pintura no rosto, pula-pula, escorregador, pipoca, filmes e outros. A ação conta com a parceria do Programa Família Que Acolhe (FQA). A vacinação das crianças será feita com as doses do Sarampo e Influenza e ainda a atualização da caderneta.

 

Documentação necessária:

Para receber o imunizante, é necessário apresentação de carteira de vacinação, documento com foto, cartão SUS ou CPF e mais:

– Trabalhadores da saúde – apresentar o comprovante profissional (holerite, crachá ou outro documento).

– Gestantes – Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

– Puérperas – todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

– Professores do ensino básico e superior – documento que comprove sua vinculação ativa como professor. Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.

– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

– Profissionais das Forças Armadas: documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais – apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

– Pessoas com deficiência permanente: No ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.

– Caminhoneiros – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

– Trabalhadores Portuários – documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.