Cotidiano

Usuários de planos de saúde têm reajuste de 13% na mensalidade

A Unimed Boa Vista vem reajustando em 13,57% o valor dos planos de saúde individuais e familiares para os 12 mil usuários em Roraima. O aumento está sendo concedido para os planos que possuem vencimento entre maio deste ano e abril de 2017. A Assessoria de Comunicação da Unimed informou que a medida é limitada ao índice divulgado nacionalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com as informações, o cálculo feito pela Agência Reguladora leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados por todas as operadoras do país nos contratos de planos de saúde coletivos com mais de 30 vidas. Em seu site, a ANS reforça que não define preços de planos de saúde e que apenas estabelece limites de reajuste para os coletivos ou individuais. Para os que foram contratados após a vigência da Lei 9.656, em 1999, o índice máximo de reajuste vale a partir da data de aniversário dos usuários de planos de saúde.

Para os chamados planos antigos, contratados antes de 1999, segundo a ANS, o aumento nas mensalidades é concedido conforme o estabelecido em contrato. Já para os coletivos empresariais, a Agência Reguladora não estabelece limite de acréscimo no valor. Apenas acompanha os reajustes, que são feitos por meio de livre negociação entre as operadoras de plano de saúde e as empresas. No entanto, todas as demais situações referentes a estes planos são reguladas pelo órgão, como as redes conveniadas, qualidade dos serviços assistenciais prestados, entre outros.

Além do aumento anual aprovado pela ANS, os planos de saúde são reajustados de acordo com a mudança de idade dos usuários. Esse critério é definido em contrato e prevê acréscimo no valor das mensalidades no momento em que uma das faixas etárias é ultrapassada em decorrência do processo de envelhecimento das pessoas. A regra é aplicada para o titular e para os dependentes.

O reajuste é concedido na idade inicial de cada faixa. A última faixa etária é aos 59 anos para os planos resguardados pela Lei 9.656. Para os planos antigos, a regra vale conforme o previsto em contrato e a última faixa etária pode ir até 80 anos. Sendo assim, o consumidor poderá ter dois reajustes, caso haja coincidência entre o aniversário do plano e a mudança de faixa etária. (A.D).