Cotidiano

UFRR assina contrato com Inep para adesão ao Revalida

Com o contrato, a UFRR fará o ato de apostilamento da revalidação do diploma, uma atribuição das universidades públicas

O reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), professor José Geraldo Ticianeli, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas Ribeiro, assinaram um termo de compromisso para adesão da UFRR ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida. O contrato tem duração de dez anos. 

O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. As referências do Revalida são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. 

“A adesão da UFRR ao revalida reflete o momento de globalização que vivenciamos, onde as trocas de experiências profissionais têm se mostrado uma eficiente ferramenta para suprir uma demanda tão importante que é o déficit de médicos em várias localidades do nosso país. Como fazemos parte de uma tríplice fronteira, cremos que a UFRR deve atuar diretamente nesse processo de revalidação de diplomas, contribuindo assim para a melhoria da assistência em saúde no Brasil”, destaca o reitor. 

O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o contrato, a UFRR fará o ato de apostilamento da revalidação do diploma, uma atribuição das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida. 

Para participar do Revalida, é necessário ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, além de apresentar diploma de medicina reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do certificado. O documento também deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.