Cotidiano

Tribunal de Justiça prorroga portaria de teletrabalho

O documento completo pode ser acessado no Diário da Justiça Eletrônico:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20210315.pdf. 

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) prorrogou, até o dia 1º de abril, o regime de teletrabalho dos serviços administrativos e judiciais. A medida ocorreu por meio da Portaria conjunta nº 08/21, editada pela presidência e corregedoria-geral de Justiça, e publicada na noite da sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida se faz necessária diante do atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pelo coronavírus.

Para a decisão foram considerados os termos do decreto municipal que estabelece medidas restritivas e o agravamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), especialmente na região Norte, devidamente atestado pela Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (Sesau).

Conforme a Portaria, não se incluem no teletrabalho, os servidores dos setores de saúde, administração, logística, acompanhamento de penas e medidas alternativas, de proteção à criança e ao adolescente, motoristas e aqueles que exercem atividades compatíveis com o regime, os quais devem tomar as precauções de saúde. Compete a chefia judicial ou administrativa, ainda que prestadora do serviço essencial, a liberação do trabalho presencial.

Ficam suspensas na modalidade presencial as audiências, as sessões do Tribunal do Júri, as sessões do Tribunal Pleno e da Turma Recursal, sem prejuízo dos atos que possam ser realizados por meio eletrônico.

Os atos processuais passíveis de realização por meio eletrônico devem ser praticados normalmente, tais como cumprimento de mandados, audiências e sessões virtuais.

A Portaria autoriza, ainda, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais. Fato que deverá constar da certidão sob a fé pública do oficial de justiça responsável.

A portaria completa pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no endereço: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20210315.pdf.