O funcionamento do comércio nos feriados passará por mudanças a partir de 1º de julho, com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova regra revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio, como supermercados, feiras livres, açougues, peixarias e farmácias.
Apesar das alterações, a medida não proíbe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados. A diferença é que, caso as empresas queiram abrir e precisem de empregados para isso, será obrigatório ter autorização em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, além de seguir a legislação municipal.
“O trabalho em feriados e domingos só poderá ocorrer mediante negociação formal entre sindicatos patronais, que representam as empresas, e sindicatos dos trabalhadores”, explica o advogado Áquila Silvestre, especialista em Direito do Trabalho. Segundo ele, “a medida visa fortalecer o papel das entidades sindicais, promovendo maior formalização e proteção dos direitos dos trabalhadores.”
E para as empresas, o que muda?
Para o setor empresarial, especialmente os pequenos negócios, a portaria pode representar um novo desafio. O advogado destaca que grandes redes têm maior capacidade de negociação com os sindicatos, mas os microempreendedores podem sentir os efeitos da exigência.
“Para as grandes empresas, a exigência de convenção coletiva pode representar apenas mais uma etapa burocrática e negocial, mas que não inviabiliza a operação. Já para micro e pequenos empreendedores, o impacto pode ser mais expressivo. Eles terão que se filiar ao sindicato patronal da categoria e participar da negociação de convenções coletivas, processo que envolve taxas e outras obrigações legais”, detalhou.
A portaria também modifica as regras que estavam vigentes durante o governo anterior, quando “era permitido trabalhar em domingos e feriados com compensação por folga, respeitando a jornada semanal de 44 horas”, lembra o especialista. Agora, além da compensação, “as empresas deverão pagar um adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada nesses dias, salvo acordo coletivo em contrário.”
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O que fica de alerta é que a portaria não impede que os estabelecimentos funcionem nos feriados, apenas veda o trabalho de funcionários contratados sem a negociação coletiva. Áquila Silvestre destaca que “empresas familiares podem continuar operando normalmente, sem necessidade desse acordo.”
Por fim, a orientação para os empresários, especialmente os pequenos, é clara: “busquem o sindicato da sua categoria o quanto antes para se adequarem às novas regras e evitar riscos trabalhistas.” Aos trabalhadores, o advogado recomenda “ficar atentos aos seus direitos e verificar se a empresa está regularizada quanto às negociações coletivas relacionadas ao trabalho em feriados.”
Quais atividades comerciais podem precisar de convenção coletiva
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.