Cotidiano

TCERR quer adoção de medidas rígidas de isolamento social

Essa decisão é do conselheiro Bismarck Azevedo, presidente do Comitê de Acompanhamento Concomitante, criado para acompanhar os gastos dos gestores públicos de Roraima com a pandemia da covid-19

A Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), do Tribunal de Contas do Estado (TCERR), deverá intimar os chefes dos poderes Executivo estadual e dos municípios para que, no prazo de cinco dias úteis, informem as medidas administrativas eventualmente tomadas com base nas informações constantes no alerta feito pelo tribunal, no que se refere aos risco da propagação da covid-19 em Roraima.

Essa decisão é do conselheiro Bismarck Azevedo, presidente do Comitê de Acompanhamento Concomitante, durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), nessa quarta-feira (13). O comitê foi criado na instituição para acompanhar os gastos dos gestores públicos de Roraima com a pandemia da covid-19. 

Entre as razões para a decisão, o conselheiro destacou que “devido ao quadro fático que se desenvolve no estado frente ao agravamento do cenário da pandemia, com o gradativo aumento de circulação de pessoas nas últimas semanas, aliado à falta de estrutura hospitalar mínima para atendimento dos casos graves, resta evidente a necessidade imediata de adoção de medidas mais rígidas de controle de circulação e de distanciamento social, visando a redução do ritmo de crescimento de casos e a preparação do sistema estadual de saúde para o atendimento adequado às pessoas acometidas de covid-19, principalmente àquelas que desenvolverem o quadro grave da doença”.

O Estado de Roraima deve adotar urgente de medidas mais rígidas de isolamento social e a suspensão de qualquer atividade humana aglomerativa não essencial; fiscalizar de forma efetiva a aplicabilidade das medidas de isolamento social, inclusive com o uso da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária e Departamento de Trânsito, além de outros órgãos com poder de polícia administrativa, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos e pessoas físicas que não seguirem as normas sanitárias; c) preparar o sistema de saúde estadual para o atendimento adequado aos pacientes infectados com covid-19. 

Já os municípios devem também adotar medidas mais rígidas de isolamento social e a suspensão de qualquer atividade humana aglomerativa não essencial; fiscalizar de forma efetiva a aplicabilidade medidas de isolamento social, inclusive com o uso da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, além de outros órgãos com poder de polícia administrativa, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos e pessoas físicas que não seguirem as normas sanitárias; c) preparar o sistema de saúde municipal para o atendimento adequado aos pacientes infectados pela covid-19. 

CASOS CONFIRMADOS 

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Bismark Azevedo aos seus pares, ele citou dados alarmantes sobre “o aumento exponencial dos casos confirmados” da doença no estado, coletados por meio da inspeção in loco realizada pela unidade de Controle Externo do TCERR, no período de 04 a 07 deste mês, com o objetivo de constatar a efetividade das medidas de isolamento social e o cumprimento dos decretos que estabelecem as normas de enfrentamento e prevenção à covid-19, com a identificação, por meio de registro fotográfico, de filas, aglomerações e funcionamento do comércio em Boa Vista, além das informações divulgadas na mídia e pela própria Secretaria de Estado da Saúde. 

DISTANCIAMENTO SOCIAL

As medidas de distanciamento social visam reduzir a velocidade da transmissão do coronavírus. Existem três níveis de distanciamento social: distanciamento social ampliado (DSA); distanciamento social seletivo (DSS), e bloqueio total (lockdown). 

O distanciamento social ampliado é uma estratégia aplicada a todos os setores da sociedade, onde é recomendado que se permaneça em casa com a suspensão de determinadas atividades e a proibição de aglomeração de pessoas. 

Já o distanciamento social seletivo é uma estratégia onde apenas os grupos de risco ficam isolados. Grupos de risco são determinadas categorias de indivíduos que, por característica fisiológica, etária ou comorbidade estão expostos a uma maior probabilidade de apresentar o quadro mais grave da doença, podendo, inclusive, chegar a óbito. Dentro desses grupos de risco, podemos citar idosos, pessoas com doenças crônicas, obesos, dentre outros. 

O bloqueio, ou lockdown, é o nível mais alto de isolamento social e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde. Durante um bloqueio total, todas as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado, além de interromper qualquer atividade não essencial por um período de tempo. 

DECRETOS

Bismarck cita também alguns dados sobre a situação atual do isolamento social, de acordo com as ações determinadas pelas autoridades locais, após a publicação do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, com novas medidas de contingência da covid-19 em Roraima, com a decretação do Estado de Calamidade Pública, criação da Sala de Situação para monitoramento dos casos da doença e a instalação de medidas de isolamento social, tais como proibição de transporte intermunicipais de passageiros e a suspensão, em todo o estado, da realização de eventos, serviços e atividades com a presença de público, funcionamento de bares e lojas com atendimento presencial, além das medidas similares tomadas pela Prefeitura de Boa Vista. 

Ele destaca que a partir do final do mês de março de 2020 foram tomadas medidas de afrouxamento do distanciamento social por parte do executivo estadual e municipal.

Por exemplo, a Prefeitura de Boa Vista, por meio do Decreto E nº 050, de 19 de abril de 2020, flexibilizou as medidas de isolamento social, com a autorização para funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, tais como concessionárias e lojas de revenda de veículos, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, entre outros, e permitindo o aumento de passageiros de um para três em táxis, táxis lotação e veículos de aplicativos. 

Já o Governo de Roraima publicou o Decreto nº 28.662, de 27 de março de 2020, flexibilizando o funcionamento do comércio em todo o estado, com atendimento por meio de drive-thru e delivery, tudo isso a despeito do número crescente de infectados pelo coronavírus, e de mortes pela covid-19, em Roraima.

OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação Social, por meio de nota, informa que o Governo de Roraima não foi notificado pelo TCERR (Tribunal de Contas do Estado), sobre adoção de medidas rígidas de isolamento social. Ainda assim, informa que o Decreto N° 28.636-E, de 22 de março de 2020, como medida de prevenção à COVID-19, suspende a realização de eventos com a presença de público, ainda está em vigor. Sejam de caráter público ou privado, e inclui, inclusive cultos religiosos e afins. Porém, a fiscalização do cumprimento do referido Decreto é de competência das Prefeituras Municipais.

Esclareceu também que está em vigor, o Decreto Nº 28.662-E, de 27 de março de 2020, que contempla a flexibilização dos segmentos do comércio onde a venda pode ocorrer em sistema de delivery e drive-thru sem o contato entre vendedor e consumidor e beneficia a maior parte dos empreendimentos comerciais do Estado.

“Segundo a determinação do Ministério da Saúde, atividades comerciais cujo contato entre quem oferece o produto/serviço e o consumidor é inevitável, seguem com impedimento”, diz trecho da nota.

Explicou ainda que, a fim de evitar aglomeração e o contágio da COVID-19 em larga escala, no dia 6 de abril foram retomadas as aulas não presenciais na rede estadual de ensino na Capital e Interior de Roraima, inclusive nas Comunidades Indígenas, como estabelecido no Decreto n° 28.663-E, de 31 de março de 2020.

PREFEITURA – A Prefeitura de Boa Vista, por meio de nota, destaca que os decretos municipais que tratam do isolamento social estão mantidos e respaldados pelas recomendações do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPR), além de seguirem diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Dentre as condições impostas pelas instituições para novas flexibilizações, estão: o regular funcionamento do SUS, com a prestação de adequado atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pelo covid-19 e pacientes com outros agravos.

Ressalta que adotou medidas para reduzir aglomerações antes de serem registrados os primeiros casos de covid-19 em Roraima: suspendeu aulas, regulamentou o funcionamento do comércio durante a pandemia, suspendeu shows e eventos culturais, reduziu a frota de ônibus e estabeleceu regras para o transporte de passageiros, interditou praias, suspendeu atividades em igrejas e templos religiosos, distribuiu máscaras, entre outras medidas.

É importante destacar que a Guarda Civil Municipal continua com a fiscalização, dentro de suas limitações, orientando e notificando comerciantes que insistem em abrir lojas de forma irregular, colocando a vida de funcionários e clientes em risco.

Pede também apoio à Polícia Militar, que ajude na fiscalização dos comércios que insistem em descumprir os decretos. Essa responsabilidade é de todos.

Reforça que as medidas visam evitar o colapso no sistema de saúde do Estado, que já é fragilizado. É importante que a população entenda a gravidade desta doença e da necessidade de se manter a curva como está, até que, pelo menos, o Hospital de Campanha comece a operar, garantindo mais leitos a pacientes com Coronavírus.