Cotidiano

TCE-RR declara irregulares as contas de um prefeito e dois ex-prefeitos

Órgão estipulou multa aos gestores e o encaminhamento dos pareceres prévios às câmaras municipais, responsáveis por analisá-los e julgá-los

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) declarou irregulares as contas anuais do prefeito Joner Chagas (2017), de Bonfim, e dos ex-prefeitos Carlos Barbudo (2018), de Cantá, e Dedel Araújo (2018), de Uiramutã. O órgão estipulou multa aos gestores e ordenou o envio dos pareceres prévios às câmaras municipais, responsáveis por analisá-los e julgá-los. Os conselheiros autorizaram a cobrança judicial da dívida, caso as notificações não sejam atendidas.

A Folha tentou contato por telefone com os ex-prefeitos, mas sem sucesso. Dedel, no entanto, leu a mensagem, mas não respondeu. Além disso, a reportagem procurou a assessoria da Prefeitura de Bonfim, mas até agora não obteve retorno.

Bonfim

Por unanimidade, os conselheiros estipularam no acórdão multa de R$ 4.451,40 a Joner Chagas. Entre as irregularidades apontadas, estão a desatualização da previsão da receita orçamentária, a diferença nos valores das receitas informados nos sistemas de informações sobre orçamentos públicos em Educação (Siope) e Saúde (Siops) e diferença correspondente ao valor do ISS – Simples Nacional.

Além disso, o TCE apontou que balanço orçamentário e anexos da despesa orçamentária executada, apresentados na prestação de contas de governo, “não evidenciam as despesas executadas (empenhadas, liquidadas e pagas) pelo Poder Legislativo”.

O parecer ainda indica: registro da conta única de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 12.637,29 (saldo atual) e de R$ 12.637,29 (saldo anterior), sem informações de que o ente municipal tenha criado o RPPS; diferenças nos valores das deduções das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica); descumprimento da meta de resultado primário prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); despesa com pessoal no total de R$ 16.979.471,53, correspondente a 55,67% da receita do Município, ultrapassando o limite legal máximo de 54%; despesa total com pessoal no valor de R$ 17.401.969,90, correspondente a 57,05% da receita, excedendo o limite prudencial de 95%; Plano Municipal de Educação (PME) cujos prazos de cumprimento foram fixados para 2020, diferentemente dos previstos no PNE (Plano Nacional de Educação), que é 2016; e descontinuidade no cumprimento de uma das metas previstas no PNE.

Cantá

O TCE-RR estipulou, por unanimidade, ao ex-prefeito Carlos Barbudo, multa de 30% dos vencimentos anuais dele pela omissão no envio do relatório de gestão fiscal do terceiro quadrimestre de 2018. Além disso, a Corte aprovou multa de R$ 4.451,40 ao ex-prefeito pela omissão na obrigatoriedade da remessa dos relatórios resumidos da execução orçamentária referentes ao primeiro e sexto bimestre de 2018.

O parecer prévio apontou irregularidades, como: dissonância entre limites previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual) e na LDO, além de desrespeito ao percentual previsto na LOA 2018, fato que deixou de ser esclarecido pelo responsável após ter sido instado a justificar; omissão na arrecadação de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); descumprimento da obrigatoriedade da remessa dos relatórios resumidos da execução orçamentária referentes ao primeiro e sexto bimestre de 2018 e do relatório de gestão fiscal relativo ao terceiro quadrimestre de 2018; e não disponibilização, em tempo real, das informações referentes aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, bem como descumprimento em relação ao envio das atas de audiências públicas de 2018 ao TCE.

Os conselheiros também apontaram: descumprimento da meta de resultado nominal estabelecida na LDO 2018; despesa com pessoal em 2018 no percentual de 65,64% da receita do Município, ultrapassando o limite legal máximo de 54%; despesa total com pessoal em 2018 no percentual de 66,64% da receita, ultrapassando o limite legal máximo de 60%.

Uiramutã

A maioria dos conselheiros do TCE-RR aprovou multa de R$ 4.451,40 ao ex-prefeito Manuel da Silva Araújo por irregularidades nas contas de 2018 e autorizou a cobrança judicial caso não seja atendida a intimação.

Conforme parecer prévio, Manuel da Silva Araújo cometeu as seguintes irregularidades: remessa intempestiva da prestação de contas à Câmara Municipal; não comprovação do limite mínimo de 25% a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino; a despesa total com pessoal com percentual de 55,11%, ultrapassando o limite prudencial; remessa intempestiva do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro, terceiro e quinto bimestres; falta de divulgação do RREO e do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) no Portal da Transparência; dissonância entre a LOA e a LDO; e mesmo valor da LOA 2018 no Plano Plurianual 2018-2021 em relação ao orçamento de 2017.