Cotidiano

STF julga ação contra lei estadual de descontos em mensalidades

Pela indefinição da vacina de combate à Codiv-19, a previsão é que as aulas remotas continuem ainda no primeiro semestre do próximo ano

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo Sindicato das Escolas Particulares em Roraima (Sinepe-RR) contra a Assembleia Legislativa e o Estado de Roraima por conta da aprovação da Lei nº 1.427/2020, que garante o desconto de até 30% nas mensalidades das instituições de ensino privado no Estado, será julgada nesta quarta-feira, 04.

A informação é da presidente do Sinepe-RR, Suzamara Queiroz Vale, que acredita que a lei será ‘derrubada’ pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base na jurisprudência, que deu ganho de causa para escolas particulares de outras unidades da Federação. A lei estadual está sendo cumprida na íntegra.

“Esperamos que após a sustentação oral o mérito seja também julgado, porque a previsão é que as aulas remotas continuem ainda no primeiro semestre do ano que vem, em virtude das vacinas”, afirmou.

“Nós tivemos prejuízos na receita. Os nossos parlamentares alegam que tivemos uma redução nos custos por conta do ensino remoto, mas isso não é verdade. Tivemos redução na conta de água e de materiais de limpeza”, explicou, ao salientar que as escolas menores tiveram auxílio do governo em relação às suspensões de alguns contratos de trabalhos.

Conforme detalhou, o que onera a receita de uma escola é a folha de pagamento dos professores, que fica em torno de 60% a 70%. “Esses custos que os parlamentares alegam redução não chegam a 5%. Na carta que enviamos ao governador mostramos que a economia era em média 3,5%. A energia é contratada sob demanda, usando ou não, acaba sendo o mesmo valor, dependendo do contrato. Além disso, teve queda na receita com a saída de alunos e a inadimplência, que chega até 50% em algumas escolas”, alegou.

“Esperamos que após a sustentação oral o mérito seja também julgado, porque a previsão é que as aulas remotas continuem ainda no primeiro semestre do ano que vem, em virtude das vacinas. Não temos autonomia para reabrir, temos que aguardar as autoridades sanitárias”, reforçou.

OUTRO LADO – Em nota, a Secretaria de Comunicação Social informa que a lei é de iniciativa da Assembleia Legislativa de Roraima e foi sancionada pelo governador seguindo o rito da Constituição Estadual.

Em resposta, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que tanto o Poder Legislativo quanto o Ministério Público já se manifestaram no processo pela constitucionalidade da Lei.

“O Poder Legislativo e o Poder Executivo se manifestaram no mesmo sentido dos pareceres da Procuradoria-Geral da República nas ADIs nº 6.438/MA e 6.448/RJ, que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, com matéria idêntica à que será julgada pelo TJRR. O Relator da ADI é o Desembargador Jefferson Fernandes”, frisou em nota.