Cotidiano

Servidores cobram resposta sobre suposto pagamento de extras sem adicional

Prefeitura de Boa Vista repetiu que adicional previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos não se aplica ao pagamento dos servidores da Saúde, o qual possui PCCR e regulamentação específicos

Servidores públicos municipais cobram uma resposta da Prefeitura de Boa Vista, a quem acusam de pagar horas extras, plantão ou adicional extraordinário sem o acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. Eles já relataram a situação para o MPRR (Ministério Público de Roraima).

Um dos servidores, que pede anonimato por medo de represálias, disse à Folha ter relatado verbalmente, há um mês, a situação à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Smag). A pasta, por sua vez, teria prometido a eles um retorno sobre o assunto, por meio de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, o que ainda não aconteceu.

Para eles, o Poder Executivo descumpre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais da capital (lei complementar 003/2012), e que é ilegal a portaria 192/2015 que regulamenta o pagamento de plantões extras na Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), por contrariar o regime. A Prefeitura negou novamente (veja a nota completa ao final da reportagem).

Na regulamentação citada por eles, o cálculo dos plantões considera o salário-base, dividido pela carga horária mensal de plantão, vezes o número de horas no plantão, publicada em escala, e não faz menção ao acréscimo de 50%.

Os servidores disseram ter entregue ao MPRR uma lista na qual reúnem 107 servidores que solicitaram, por meio de requerimentos, a revisão do cálculo e o pagamento de retroativos referentes ao período de janeiro ou fevereiro de 2018 a agosto de 2022. Junto aos pedidos, estão memoriais de cálculos de valores que teriam a receber.

A lista, à qual a Folha teve acesso, contém 26 assistentes administrativos, 22 enfermeiros, 18 auxiliares de serviços diversos, 14 farmacêuticos, quatro auxiliares de Enfermagem, dois biólogos, dois auxiliares administrativos, além de um assistente social, um fisioterapeuta, um motorista e um diretor de UBS (Unidade Básica de Saúde).

Somadas, as correções propostas pelos servidores correspondem a R$ 3.386.977,54 que a Prefeitura teria a pagar. Os denunciantes afirmam que esse montante pode ser maior, uma vez que ainda poderia existir mais de 300 servidores nessa mesma condição. As horas extras individuais, conforme a lista, variam de R$ 2.383,96, reivindicado por um assistente administrativo, a R$ 105.676,62, cobrado por uma enfermeira.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura repetiu o mesmo posicionamento dito à Folha em outubro: que cumpre a lei municipal específica da carreira – a 1.406/2012, que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da Saúde no âmbito da pasta -, regulamentada pela portaria 192/2015. “A prefeitura efetua os pagamentos de plantões dos profissionais em conformidade com as referidas normas. Desta forma a gestão entende que não é aplicável o acréscimo de hora extra previsto na lei complementar 003/2012 ao caso em tela, pois há normas específicas para o pagamento dos servidores da saúde”, explicou.