Cotidiano

Serviço de mototaxista e motoboy é regulamentado pelo Detran-RR

Para a decisão, o Detran em Roraima levou em consideração o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997) e a Lei Federal 12.009, de 29/07/2009

Os serviços de mototaxista, para o transporte de passageiros, e o de motoboy, para a entrega de mercadorias, foram regulamentados pelo presidente do Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Igor Brasil, conforme a portaria 312, de 28 de junho deste ano, publicada no diário oficial do Estado no dia 1º deste mês. 

No mês de maio, o projeto de lei nº 070/2021, que regulamenta esses serviços, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV). 

Em junho, o deputado Renato Silva (Republicanos) disse que “o Projeto de Lei número 70/2021, aprovado pela Câmara de Vereadores de Boa Vista, se mostra totalmente errôneo, inclusive com várias irregularidades que adentram os temas de competência privativa da União”.

Para a decisão, foi levada em consideração o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que dispõe que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete, motoboy), somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Já a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais em transportes: mototaxista e motoboy, com o uso de motocicleta. Ainda foi levada em consideração que há demanda deste exercício de atividade no estado de Roraima.

Conforme a portaria, os interessados em exercer as atividades somente poderão circular nas vias públicas com autorização emitida pelo Detran em Roraima, após o credenciamento dos profissionais, por meio de chamamento público por edital publicado pela autarquia.

A comissão de credenciamento será designada pelo presidente do Detran em Roraima, Igo Brasil, por meio de portaria.

As pessoas físicas ou jurídicas que queiram prestar o serviço de mototaxista e de motoboy deverão requerer autorização junto ao Detran, apresentando os documentos exigidos, e os solicitados no edital de credenciamento para o posterior habilitação e autorização.

As motocicletas destinadas para essas atividades deverão possuir registro como veículo da categoria aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento; instalação de aparador de linha antena corta-pipas; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

“A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car”, diz trecho da portaria.


Presidente do Detran-RR, Igo Brasil, com o governador Antonio Denarium (Foto: Divulgação)

O presidente do Detran-RR, Igo Brasil, informou que o serviço de mototaxista e de motoboy foi regulamentado em âmbito estadual. “Essa regulamentação veio em boa hora, até porque estamos em meio a uma pandemia que agravou a crise econômica no país, inclusive deixando vários profissionais e pais de família desempregados”, disse.

“A decisão de regulamentar essa atividade em Roraima faz parte da politica de gestão do governador Antonio Denarium, para valorizar quem quer trabalhar com segurança jurídica e de maneira regular. Destaco aqui que esse serviço é relevante para o desenvolvimento econômico do Estado”, completou o presidente do Detran.