Cotidiano

Seis trabalhadores são encontrados em condições degradantes

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

Dados referentes a uma ação de combate a trabalho escravo foram divulgados na manhã de ontem, 21. Foram constatados seis brasileiros em situações que se enquadram em trabalho análogo ao de escravo em São João da Baliza e mais de cem casos de falta de registro de emprego e falta de pagamentos em Rorainópolis. Todos os casos ocorreram em madeireiras.

O trabalho escravo é definido de acordo com o artigo 149 do Código Penal e há quatro meios de identificá-lo: situações degradantes que ferem a vida e a dignidade do trabalhador; jornadas de trabalho exaustivas, que podem ser longos períodos ou que comprometam a condição física; trabalho forçado em que há o cerceamento da liberdade; e o trabalho forçado por endividamento.

“Em São João da Baliza, fiscalizamos uma madeireira e inspecionamos uma frente de trabalho de extração de madeiras dentro da mata. Nesta frente, identificamos seis trabalhadores que estavam alojados em barracos de lona, sem instalações sanitárias, sem água potável e dormiam neste local, sem condição nenhuma de qualquer tipo de conforto, o que se encaixa nas condições degradantes de trabalho e vida”, explicou Gislene Ferreira dos Santos Stalcholski, auditora-fiscal do trabalho.

Em Rorainópolis, foram fiscalizadas outras três madeireiras que, de acordo com a auditora, funcionavam de forma conjunta. Não foram identificadas condições de trabalho análogo ao de escravo, mas constatadas irregularidades trabalhistas.

Havia 102 brasileiros e venezuelanos trabalhando sem registro, dois menores de idade atuando no setor de marcenaria e 110 trabalhadores que não haviam recebido os salários referentes a janeiro, mesmo muitos tendo sido demitidos em fevereiro.

“As situações são diferentes. O empresário responsável pela frente de que foram retirados os trabalhadores em condições análogas de escravo assumiu todos os ônus decorrentes do resgate, efetuou os pagamentos das rescisões, firmou TAC [termo de ajustamento de conduta] com a Defensoria Publica do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho para pagar o dano moral individual aos trabalhadores e já recebeu os autos de infração”, explicou Gislene Stalcholski.

Ações deste porte não são realizadas pela Superintendência do Trabalho do Estado, embora todas as denúncias sejam recebidas. As ações locais são mais pontuais e de acordo com a capacidade do quadro de auditores do trabalho do Estado. As maiores são realizadas por Grupo Móvel de Fiscalização que é vinculado à Brasília.

A operação teve início no dia 11 deste mês e tem previsão de ser encerrada hoje, 22. Atuaram sete auditores-fiscais do trabalho, uma procuradora do Trabalho, uma procuradora da República, um defensor público federal e a Polícia Rodoviária Federal. (F.A)