Cotidiano

Secretário é acusado de levar presos para fazer obras particulares

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou que o caso está sob investigação

O secretário de Justiça e Cidadania, André Fernandes Ferreira, está sendo acusado de ter usado presos do regime fechado para fazer serviços particulares na casa onde mora, sem autorização da justiça.

Informações que chegaram a Folha dão conta de que a denúncia foi feita por servidores da Cadeia Pública de Boa Vista e encaminhada ao Ministério Público de Roraima (MPRR).

Também foi relatado que os detentos foram tirados de dentro da unidade prisional e levados até a casa do secretário para construir uma cerca de madeira. A ação foi registrada em vídeo pelos agentes.

Imagens que foram feitas e divulgadas em um jornal de rede nacional mostram André Fernandes saindo da unidade prisional com dois presos, transportando material de construção na carroceria de um veículo oficial.

Segundo a denúncia, o livro de registro de ocorrências da Cadeia Pública não informa o destino de saída dos presos naquele dia, mas destaca que uma escolta foi feita para o secretário.

OUTRO LADO – A Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania)informou por meio de nota que tem desenvolvido ações para incentivar os reeducandos a participar de trabalhos e oficinas profissionalizantes. Uma dessas ações é realizada pela marcenaria da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, onde os presos trabalham para remissão de pena.

Encomendas como a que foi feita pelo secretário, fazem parte da rotina da unidade, como forma de incentivo. Esse tipo de trabalho, inclusive prevendo a saída dos reeducandos da unidade prisional, está previsto na LEP (Lei de Execução Penal).

 O trabalho foi, inclusive, remunerado pelo secretário, que pagou cerca de R$ 750, revertido aos reeducandos.

 A instalação também foi efetuada pelos reeducandos, que foram acompanhados pelo secretário durante toda a execução do serviço, com liberação do chefe de plantão e conhecimento da direção da unidade.

 A gestão da Sejuc acredita que incentivar e valorizar o reeducando é a melhor forma de ressocializá-lo, e desta forma, continuará apoiando ações que contribuam para este fim. Ressalta ainda que os reeducandos podem receber qualquer encomenda de trabalho na marcenaria por quem desejar os ajudar na sua ocupação durante o período de pena.

 O QUE DIZ A LEP?

 Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

 § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

Do Trabalho Interno

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

MPRR – Em nota, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou que o caso está sob investigação e, quando concluído o trabalho de apuração, irá se pronunciar.