Cotidiano

Saída temporária de presos é suspensa pela Justiça

Estava programada para a manhã deste sábado a liberação de 259 presos do regime semiaberto para o gozo da saída temporária

O desembargador plantonista e corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado, Almiro Padilha, determinou neste sábado, 21, suspensão da saída temporária dos presos em cumprimento de pena no regime semiaberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

O pedido da suspensão havia sido feito pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio do Grupo de Atuação para Acompanhamento da Crise no Sistema Penitenciário de Roraima.

Estava programada para a manhã deste sábado a liberação de 259 presos do regime semiaberto para o gozo da saída temporária, benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal.

No entanto, segundo o MPRR não houve nenhum planejamento prévio para garantir que os presos, ao retornarem às unidades prisionais, não causassem contaminação comunitária pelo Coronavírus.

 “Não se está neste pedido tentando negar o direito aos presos de gozarem a saída temporária, mas sim suspender este direito em favor do bem comum e da saúde pública, pelo prazo de 30 dias. Como é do vosso conhecimento, os presos podem gozar até 5 saídas temporárias durante o ano, de modo que a suspensão pleiteada neste pedido poderá ser restabelecida após uma reprogramação a ser realizada pela Vara de Execuções Penais e Sejuc/RR, dentro de um planejamento que impeça a propagação do coronavírus no Sistema Penitenciário”, argumentaram o procurador de Justiça Fábio Stica, e os promotores de Justiça Antônio Scheffer e Valmir Costa da Silva Filho, que assinaram o documento.

O desembargador concordou com os argumentos do MPRR e deferiu o pedido de suspensão das saídas temporárias de todos os presos do sistema prisional, por 30 dias. “Como se trata de saída temporária por apenas sete dias, os beneficiários retornarão à Pamc no meio do pico da pandemia. Com isto, há possibilidade dos detentos beneficiados, ao retornarem, serem vetores para a disseminação do novo coronavírus no ambiente da unidade prisional”, destacou o Almiro Padilha na decisão.