Cotidiano

Saiba quais seus direitos na hora da troca de presentes de Natal

Nem sempre a troca é obrigatória, mas se a loja combinar, tem que cumprir

As tradicionais festas de fim de ano são marcadas pelas compras de presentes. Após o Natal, é comum os consumidores retornarem às lojas para a troca de produtos que não agradaram ou que apresentaram defeitos. O Procon Assembleia orienta que nem sempre a troca é obrigatória.

Caso tenha um acordo pré-estabelecido sobre a troca, mesmo que verbalmente, o lojista tem a obrigação de cumprir. Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, caso contrário, o lojista poderá estar praticando uma propaganda enganosa, já que o cliente adquiriu o produto acreditando que seria possível a troca, se necessária.

Outra dica diz respeito a produtos adquiridos em promoção, pois no caso de troca, o fornecedor é proibido de cobrar a diferença de valores, ou seja, é levado em conta o preço pago no momento da compra.

É importante destacar que todo consumidor tem o direito de desistir da compra após sete dias, caso o produto tenha sido adquirido por telefone ou na internet. O advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, esclarece outros direitos que os compradores possuem. “O cliente tem direito a troca caso os produtos apresente defeitos. Essa modalidade é chamada de garantia de assistência, e a  regra se aplica a produtos duráveis e não duráveis”. 

A administradora Karoline Salles, de 23 anos,  recentemente teve problemas para trocar um produto em uma loja de departamentos em Boa Vista. Ela comprou uma saia de presente para uma amiga e a numeração era maior. “No momento da troca mesmo a saia ainda estando com a etiqueta da loja, nós não conseguimos destrocar porque eu não tinha mais a nota fiscal”. 

A maioria dos estabelecimentos realizam as trocas mesmo que o produto não apresente defeitos, mas nem sempre é possível. “Isso é uma cortesia que alguns fornecedores dão aos clientes, mas não uma obrigação”, ressaltou Nunes. 

Os consumidores que tiverem  dúvidas podem recorrer ao atendimento do Procon Assembleia no telefone (95) 98401-9465 ou agendar o atendimento presencial no site http://al.rr.leg.br/agendamento-procon. A sede fica localizada na rua Agnelo Bittencourt, número 232 no Centro. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 18h.